CBN Ponta Grossa
15 de jan de 20212 min
A multa prevista em caso de descumprimento da medida é de R$866,80.
Começa a vigorar nesta sexta-feira (15), novas ações para conter o avanço da Covid-19 em Ponta Grossa. A partir das 22 horas, será proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas e às 23 horas inicia o toque de recolher.
Até às 6h não será permitida a circulação de pessoas em vias públicas e o funcionamento do comércio não essencial.
Restaurantes e lanchonetes poderão atender após às 23h com o sistema de delivery.
De acordo com a Prefeitura Municipal, as determinações têm validade de 15 dias e equipes da Guarda Municipal, fiscais do Município e agentes da Polícia Militar vão fazer a fiscalização.
Ao descumprir as medidas, o cidadão será notificado e em caso de reincidência, aplicada a multa no valor de 10 VR, o equivalente a R$866,80.
O decreto com as aplicações foi publicado no início da tarde de hoje.
Decisão
Na manhã desta sexta a Prefeitura de Ponta Grossa realizou uma reunião para definir os últimos detalhes da fiscalização. De acordo com informações do secretário da Fazenda (SMF), Cláudio Grokoviski e do procurador geral do Município (PGM), Gustavo da Matta, ambos membros do Comitê de Emergência Covid-19, o decreto foi redigido com base na análise de dados relacionados ao cenário da pandemia em Ponta Grossa e tem como objetivo auxiliar o sistema de saúde da cidade. “Nossa preocupação é não só diminuir a curva de contágio pelo Coronavírus na cidade, reforçando o distanciamento social e as aglomerações, mas também prevenir uma eventual sobrecarga do nosso sistema de saúde. Neste sentido, tem se percebido uma tendência, a partir da experiência do toque de recolher anterior e o decreto estadual em vigência, de diminuição do número de acidentes de trânsito e de outros tipos de ocorrências que geralmente acontecem na madrugada, o que reflete diretamente em uma menor ocupação dos leitos hospitalares, que podem então ser destinados ao atendimento de pacientes com a Covid-19”, declara o secretário Cláudio Grokoviski.
Essenciais
I.Serviços médicos e hospitalares;
II. Farmácias e laboratórios;
III. Serviços funerários;
IV. Serviços de segurança pública ou privada;
V. Serviços de táxi e aplicativos;
VI. Serviços de fiscalização;
VII. Serviços de “delivery”;
VIII. Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
IX. Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;
X. Serviços de telecomunicação;
XI. Serviços da indústria;
XII. Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
XIII. Serviços de imprensa.