CBN Ponta Grossa

5 de nov de 20201 min

Eleitor com Covid-19 terá que justificar ausência com atestado médico

Prazo começou a contar no último domingo, 1º de novembro. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado em setembro

Eleitores diagnosticados com o novo coronavírus 14 dias antes das eleições municipais devem justificar o voto.  O prazo começou a contar no último domingo, 1º de novembro. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado em setembro.

Aqueles que estiverem com febre no dia da votação também não devem comparecer a seção eleitoral ou trabalhar como mesário.

A orientação do TSE para quem deixar de participar do pleito por alguma dessas razões é que apresente, em até 60 dias, um documento como atestado, declaração médica ou teste para comprovar a condição.

O Tribunal informou que não existe norma que proíba a participação de pessoas com sintomas ou contaminados pela Covid-19.

Neste ano, para evitar aglomerações nos locais de votação, a Justiça Eleitoral vai permitir o uso do aplicativo e-Título, para justificar a ausência no pleito. Apenas quem que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral.

A máscara de proteção facial será obrigatória nas eleições do próximo dia 15.  

Plano de Segurança Sanitária - Eleições Municipais

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