Quase sete quilômetros da rodovia vão ser duplicados entre Ponta Grossa e o entroncamento com a PR-438, sentido Palmeira.
Um novo acordo vai permitir a duplicação de quase sete quilômetros na rodovia PR-151, nos Campos Gerais. As tratativas envolveram o governo do Paraná e a RDN Participações, antiga Rodonorte, que foi a concessionária das rodovias no estado.
O acordo intermediado pela Justiça Federal e homologado no Tribunal Regional Federal da quarta região prevê um investimento de cerca de R$ 321,2 milhões nas malhas rodoviárias estaduais. O valor considera a indenização devida pela empresa ao estado que somou mais de R$ 1 bilhão para o estado.
Segundo a Agência Reguladora do Paraná (Agepar), mais de R$ 850 milhões já foram abatidos por acordo de leniência. Conforme o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), 6,8 quilômetros da PR-151 vão ser duplicados entre Ponta Grossa e o entroncamento com a PR-438, sentido Palmeira, no acesso ao aeroporto.
O acordo também prevê a implantação de terceiras faixas em segmentos críticos do eixo Y da região central do estado, que é a ligação entre Mauá da Serra e Guarapuava, e entre Campo Mourão e Guarapuava, ambas passando por Pitanga. A extensão total de terceiras faixas será definida após estudos e elaboração de projeto específico.
De acordo com a Justiça Federal do Paraná, as obras não serão realizadas nos trechos do antigo contrato de concessão, pois estas estão contempladas nos projetos dos novos contratos de concessão de rodovias que são debatidos pelos governos federal e estadual.
A expectativa é de que as obras comecem no prazo de 45 dias. O objetivo, segundo a justiça, é retornar aos usuários parcela dos valores pagos e que seriam objeto de longos e complexos processos judiciais, que com a realização do acordo viabilizarão a imediata realização de obras.
As tratativas começaram há um ano com o fim das concessões e envolveu o Ministério Público Federal, a Rodonorte, o Estado do Paraná, o DER e a Agepar. Ao todo foram 10 audiências judiciais e reuniões técnicas de trabalho para fechar o acordo extrajudicial e finalizar as pendências do contrato de concessão de rodovias.
Conforme o governo, as rodovias foram escolhidas com o intuito de reduzir acidentes e preservar vidas nas rodovias em trechos com ligação com as pistas antes concedidas no Anel de Integração.
A indenização levou em conta a não execução de obras previstas em contrato, um reajuste tarifário que deveria ser aplicado somente após obras de duplicação, utilização de metodologia de depreciação diferente da apresentada nas propostas comerciais originais e a alteração da metodologia do chamado Ajuste Tripé (operação, manutenção e conservação.
A homologação e execução das obras do acordo encerram os processos judiciais relativos ao contrato, um entendimento que foi aceito por todos os juízes responsáveis pelas ações impetradas em anos anteriores, além de encerrar todos os pleitos da própria concessionária.
Permanecem em andamento os processos administrativos relativos à aplicação de multas pelo DER/PR, devido a questões operacionais, bem como ações da Controladoria-Geral do Estado quanto às concessões.
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