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CBN Ponta Grossa

Assistência Social de Tibagi melhora sistema de concessão do auxílio funeral

Famílias de pessoas de baixa renda que possuem direito ao benefício socioassistencial será repassado diretamente na conta bancária do familiar do falecido que assinou o Requerimento


A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria da Criança e Assistência Social, realizou uma melhoria na forma como o benefício do auxílio funeral será destinado às famílias tibagianas de baixa renda que perdem um ente querido.

 

A Lei nº 3.066 de 01 de novembro de 2023 é que garantiu essa mudança. O auxílio funeral é um benefício socioassistencial destinado à pessoa ou família com impossibilidade de arcar por conta própria com as despesas de funeral de familiares, cuja renda per capita familiar seja inferior a um salário mínimo.

 

A partir de agora, o valor do auxílio funeral será repassado diretamente na conta bancária do familiar do falecido que assinou o Requerimento. De acordo com a secretária de Assistência Social, Tatiane Oliveira, além de facilitar o processo para as famílias também garante maior autonomia na escolha da funerária que irá realizar o serviço.

 

Conforme a lei, podem receber o auxílio funeral quem: reside em Tibagi há mais de 3 anos, possui CadÚnico, é beneficiário de programas de transferência de renda do Governo Federal e/ou Estadual; e renda per capita e até ¼ do valor do salário mínimo vigente a nível nacional. A concessão do auxílio funeral pode ser requisitada por qualquer membro da família até 30 dias após a data do falecimento.

 

Outros detalhes sobre o Auxílio Funeral você confere - aqui.

 

Fotos: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi

Das Assessorias

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