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  • CBN Ponta Grossa

Comerciantes devem regularizar cadastro no programa Comida Boa

Contas correntes dos estabelecimentos que participaram do programa precisam estar no nome da pessoa jurídica, pois uma das premissas para participação era a existência de CNPJ

Milhares de estabelecimentos comerciais do Estado participaram do programa Comida Boa, que se encerrou em 7 de agosto, movimentando 113 milhões de reais e ajudando pessoas economicamente vulneráveis a comprarem alimentos. No entanto, alguns mercados, apesar de terem se cadastrado como pessoa jurídica, indicaram conta corrente de pessoa física, o que impossibilita o pagamento.


Para que não haja incompatibilidade nas informações bancárias, os comerciantes precisam providenciar conta corrente em nome da pessoa jurídica, constando o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica utilizado para se habilitar no Comida Boa.


O alerta é da Controladoria-Geral do Estado, que também solicita que o cadastro seja devidamente preenchido por meio do site www.cartaocomidaboa.pr.gov.br, na aba Informações para os Comerciantes, até o dia 25 de setembro.


A Secretaria da Agricultura tem 90 dias depois de concluído o programa para prestar contas ao Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.


Informações Agência Estadual de Notícias do Paraná

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