O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (9), um projeto de lei que propõe instituir a gratuidade ou um desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal.
O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, necessária para a utilização do benefício. A nova proposta revoga a lei estadual anterior sobre o mesmo tema, que nunca foi implementada devido a questionamentos judiciais.
Nos últimos meses, o Governo do Paraná realizou novos estudos técnicos para elaborar um texto que esclarece dúvidas sobre a venda e o agendamento de assentos gratuitos, resolvendo questões pendentes. Conforme a nova proposta, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais, excluindo semileitos e leitos, as empresas de transporte reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50%. A adesão será por ordem de chegada, e os primeiros solicitantes terão a oportunidade de selecionar a gratuidade.
As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também serão isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários. Se restarem menos de três horas para o início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou com desconto poderão ser disponibilizados para venda a outros usuários. Em caso de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei além das vagas exigidas.
A lei também permite que a pessoa idosa beneficiária solicite a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitando os procedimentos estabelecidos.
Por Vitória Testa, com supervisão de Emmanuel Fornazari
*Texto escrito a partir de informações da Agência Estadual de Notícias
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