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IPLAN alerta para barreiras irregulares em calçadas e reforça fiscalização em Ponta Grossa

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O Instituto de Pesquisa e Planejamento de Ponta Grossa (IPLAN) está intensificando a fiscalização das calçadas do município e faz um alerta aos proprietários de imóveis sobre a instalação de barreiras como blocos de concreto, trilhos de aço e outros obstáculos junto às vias. Segundo o órgão, essas estruturas são proibidas porque dificultam a circulação de pedestres e podem agravar acidentes de trânsito.


Foto: Divulgação/PMPG
Foto: Divulgação/PMPG

Um caso registrado por uma câmera de segurança no Bairro Boa Vista demonstra o risco. Um automóvel atingiu uma barreira instalada na calçada e teve a parte frontal destruída. De acordo com o IPLAN, o proprietário do imóvel já havia sido notificado para retirar a estrutura, mas voltou a instalá-la e recebeu uma nova notificação.


Somente em 2026, a fiscalização já identificou irregularidades em 1.200 calçadas e emitiu 186 notificações até o mês de julho. O objetivo é garantir que os passeios estejam em conformidade com o Manual de Calçadas do município.


Quando uma irregularidade é constatada, o proprietário é notificado e tem 30 dias para realizar a adequação. Caso o problema não seja resolvido, pode ser aplicada multa, além de novas autuações enquanto a situação permanecer irregular.


Segundo o presidente do IPLAN, Rafael Mansani, a fiscalização tem caráter educativo e busca incentivar o cumprimento da legislação, tornando a cidade mais segura, acessível e organizada.


Um Decreto Municipal de março de 2026, determina que a faixa livre das calçadas deve permanecer totalmente desobstruída para o trânsito de pedestres. A legislação também estabelece que a faixa de serviço, próxima ao meio-fio, é destinada apenas à instalação de mobiliário urbano, como postes e sinalização, não sendo permitida a colocação de blocos, trilhos ou outras barreiras.


Além das regras municipais, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a colocação indevida de obstáculos no passeio constitui infração gravíssima, sujeitando o responsável à aplicação de multa.

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