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Juiz nega pedido para suspender terceirização da merenda em Ponta Grossa

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • 7 de mai.
  • 1 min de leitura
Foto: Reprodução
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O juiz Gilberto Romero Perioto negou o pedido do Ministério Público do Paraná para suspender a terceirização da merenda escolar na rede municipal de Ponta Grossa. O Ministério Público pedia que a Prefeitura retomasse a autogestão do serviço em até 60 dias, por determinação judicial.


Na decisão, o magistrado entendeu que a suspensão imediata da terceirização representaria uma interferência desproporcional na administração municipal.


O juiz também destacou que uma mudança forçada poderia impactar uma empresa que não integra o processo, além de gerar risco de novo desabastecimento da merenda escolar. Apesar de negar a suspensão, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente esclarecimentos sobre a nova contratação emergencial realizada sem licitação.


O Município terá prazo de 48 horas para encaminhar a íntegra do processo de dispensa de licitação, o contrato firmado com a empresa Soluções Serviços Terceirizados, a documentação de habilitação e os estudos que justificaram o valor da contratação.


A administração municipal também deverá comprovar a capacidade técnica e a idoneidade da empresa contratada. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 20 dias.


O Ministério Público informou que irá analisar as informações apresentadas pelo Município antes de definir as próximas medidas no processo.

 
 
 

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