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Lei Federal permite a alteração de nome direto em Cartório após os 18 anos

CBN Ponta Grossa

Bruno Azzolin Medeiros participou da programação da CBN para explicar como funciona noiva legislação.


Uma nova legislação federal permite a alteração do neme a qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do motivo. Nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. O 1º secretário do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Bruno Azzolin Medeiros, falou sobre o assunto na programação da CBN.


Ouça a entrevista:


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