O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria Eleitoral de Ponta Grossa, protocolou nesta semana uma ação de impugnação de candidatura de um ex-prefeito da cidade para as próximas eleições de outubro. O MPPR argumenta que o candidato está inelegível devido à reprovação de contas, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
A promotora eleitoral Vanessa Harmuch Perez Erlich destacou que o candidato a prefeito de Ponta Grossa pela coligação "Uma nova cidade", Rangel, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) durante seu mandato como prefeito, de 2013 a 2020. A decisão definitiva refere-se às contas do Convênio nº 07/2014, firmado entre o município e o Instituto Educacional Duque de Caxias (Guarda Mirim). O convênio, no valor de R$ 450 mil, vigorou de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015.
O Ministério Público Eleitoral alegou que as "irregularidades insanáveis" configuram "atos dolosos de improbidade administrativa", incluindo a "ausência de restituição, ao final da vigência ocorrida em 30/04/2015, do saldo de convênio, no valor de R$ 24.862,14"; "ausência de termo de cumprimento dos objetivos"; e "ausência de instauração de tomada de contas especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade". A ação menciona que "o impugnado deixou de adotar as providências legalmente exigíveis para a apuração da regularidade dos recursos repassados ao Instituto Educacional Duque de Caxias, mesmo ciente da existência de indícios de irregularidade e de ausência de restituição do saldo de convênio".
O pedido agora aguarda a análise do Juízo da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa.
Em resposta, o candidato Rangel publicou um vídeo nas redes sociais, afirmando que a candidatura "está garantida" e que "não há motivos para preocupações". Ele explicou que a questão envolve a Guarda Mirim de Ponta Grossa e que houve um "pequeno atraso na prestação de contas" que resultou em uma multa de R$ 5 mil para ele enquanto prefeito pagar com recursos próprios. Marcelo também confirmou, em entrevista ao portal aRede, que realmente o ressarcimento ao poder público foi feito fora do prazo previsto, mas que a defesa acredita que isto não implica em inelegibilidade. Além disso, Rangel afirmou que “jamais processaria uma instituição tão importante para a comunidade”.
Por Vitória Testa, com supervisão de Emmanuel Fornazari
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