O aluguel social é um benefício financeiro mensal para pagamento de aluguel, em favor de famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda
Os vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovaram, na sessão extraordinária realizada na manhã dessa sexta-feira (15), o Projeto de Lei nº341/2023, de autoria do Mandato Coletivo, que promove alterações na Lei nº 13.245/2018, a qual autorizou a criação do Programa ‘Lar Acolhedor’ que institui o aluguel social no âmbito municipal.
O aluguel social é um benefício financeiro mensal para pagamento de aluguel de imóveis de terceiros, em favor de famílias em situação habitacional de emergência e de baixa renda, que residam há mais de dois anos em Ponta Grossa e não possuam imóvel próprio. O valor, de aproximadamente 600 reais, é concedido por um prazo de 90 dias – prorrogável até duas vezes pelo mesmo período.
O projeto acrescentou ao Art. 2º da Lei o Item VI, que estende o benefício para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ele foi aprovado por unanimidade e agora aguarda a sanção da Prefeita Elizabeth Schmidt.
“Essa é uma demanda que captamos numa reunião da Frente Feminista com a coordenadora da Casa da Mulher de PG, Camila Sanches. Ela nos relatou que havia necessidade de alteração na lei para oficializar esses atendimentos [a vítimas de violência doméstica], que na prática já estão acontecendo”, afirma a covereadora Ana Paula de Melo, idealizadora do projeto.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 35% de todas as mulheres já foram violentadas física ou sexualmente durante suas vidas, sendo que a maior parte dessa violência é cometida por parceiros íntimos. Em Ponta Grossa, considerando os casos de medida protetiva de urgência tramitados em 2020 no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca local, em 48% deles o autor da violência tinha alguma relação íntima de afeto com a vítima (cônjuge ou namorado) (MIRANDA, 2021).
Ainda de acordo com o estudo de Miranda, as vítimas de violência em Ponta Grossa são mulheres adultas, em sua maioria casadas e, de forma predominante, possuem pelo menos um filho menor e que reside com a vítima – fato que figura como uma das justificativas para a desistência da medida cautelar.
Dentre os diversos aspectos envolvidos no processo de violência doméstica está a dependência econômica da vítima em relação ao agressor/cônjuge, o que condiciona a vítima a permanecer no ciclo da violência ao não encontrar meios necessários para deixar de residir junto ao agressor.
"Priorizar que mulheres em situação de violência tenham acesso ao aluguel social significa dar condições para que as vítimas do machismo tenham chance de reconstruir suas vidas, aspecto essencial para quebrar o ciclo violento no qual elas estejam presas", finaliza Ana Paula.
Das Assessorias
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