Um decreto publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, autoriza o alistamento voluntário de mulheres no serviço militar a partir do ano em que completarem 18 anos. A medida entra em vigor no próximo ano, quando serão definidos os municípios onde o alistamento feminino será realizado.
O alistamento voluntário poderá ser feito entre janeiro e junho do ano em que as mulheres atingirem a maioridade. Anteriormente, o ingresso nas Forças Armadas era permitido apenas para profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento, as mulheres passarão por etapas de seleção, incluindo inspeção de saúde e incorporação, que começa com um ato oficial e culmina na conclusão de um curso de instrução para funções básicas. A desistência do processo é permitida até o ato de incorporação. Depois dessa fase, o serviço militar torna-se obrigatório, e as militares estarão sujeitas aos deveres e penalidades previstas na legislação.
As selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas. O período inicial de serviço, de 12 meses, pode ser prorrogado segundo critérios definidos pelas Forças Armadas. Assim como os homens, as mulheres alistadas não terão estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas, comporão a reserva não remunerada das Forças Armadas.
Por Vitória Testa, com supervisão de Emmanuel Fornazari
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