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Ricardo Silveira

Paraná é referência nacional em atividades econômicas de baixo risco ambiental

Novo decreto do Governo do Estado estabelece que 770 atividades têm um potencial poluidor baixo, ficando assim isentas da emissão de licenças ambientais. Medida integra o programa Descomplica Paraná, que tem o objetivo de facilitar a abertura de empresas

Com 770 atribuições, o Paraná se tornou em setembro o Estado com a maior quantidade de atividades econômicas consideradas de baixo risco, que por possuírem um potencial poluidor reduzido não precisam mais passar pelo processo de licenciamento ambiental, dando mais agilidade ao trabalho ao reduzir a fila de espera. O Instituto Água e Terra (IAT) tem papel fundamental neste avanço já que foi responsável por uma criteriosa avaliação das atividades contempladas e responde pela fiscalização.


A medida é consequência do Decreto de Baixo Risco, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, em 14 de setembro. A normativa elevou o número de atividades que se enquadram nessa categoria de 254 para 770, um acréscimo de 203%, e colocou o Estado na liderança, ao lado do Rio Grande do Sul, do Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O decreto faz parte do programa Descomplica Paraná, coordenado pela Casa Civil. A proposta facilita a abertura de empresas consideradas de baixo risco por meio da dispensa da emissão de licenças. Além das licenças ambientais do IAT, o programa envolve processos do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), que fazem avaliações próprias necessárias para a classificação do estabelecimento.


É apenas com o aval dos quatro órgãos que uma empresa se enquadra na isenção das licenças. No campo ambiental, as atividades são avaliadas com base em critérios rígidos, como reforça a gerente de licenciamento do instituto, Ivonete Coelho da Silva Chaves.


“A legislação ambiental é complexa, nós analisamos vários fatores para conceder as dispensas. Eles incluem a quantidade de efluentes líquidos, resíduos sólidos e gases emitidos pelo empreendimento, a localização do espaço, que não pode estar próximo de áreas de preservação para evitar impactos na vegetação nativa, e o uso de água de rios, já que uma outorga é necessária para espaços que utilizam mais de 1.800 litros por hora”, explica. “E, mesmo com a dispensa desse licenciamento, o IAT segue vigilante. Fiscalizar é uma das principais funções do órgão”.


Segundo a gerente, com o aumento de atividades proporcionado pelo novo decreto, o Paraná pode ser considerado uma referência na economia de baixo impacto ambiental. “Existem vários tipos de estabelecimentos que se enquadram nessa categoria no Estado, como produções artesanais, escritórios, empresas virtuais e até empresas grandes com poucos funcionários e impacto ambiental insignificante”, aponta.

Além disso, o alto número de atividades nessa classificação pode ser atribuído à metodologia aplicada pelo IAT na análise dos empreendimentos. O Departamento de Licenciamento do instituto se baseou na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), código aplicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em todas as atividades econômicas do País para fins de padronização. Usando esse sistema, o órgão conseguiu definir uma lista de atividades que naturalmente possuem um impacto ambiental reduzido.


“Quando nós fizemos a classificação das primeiras 254 atividades isentas do licenciamento, nós utilizamos originalmente os códigos da CNAE em uma perspectiva mais geral. Para o novo decreto, a análise foi mais minuciosa, englobando mais atividades que podem ser classificadas como baixo risco e consequentemente aumentando o número de empresas que se qualificam para a isenção”, destaca a gerente.


Algumas das atividades que se enquadraram no Decreto de Baixo Risco no Paraná com a publicação do novo decreto são cultivo de vegetais na agricultura familiar como arroz, milho, trigo, algodão e morango, entre outros; serviço de manejo de animais na agricultura familiar; cultivo de mudas em viveiros florestais; pesca na agricultura familiar; atividades de apoio à extração de minerais (escritório administrativo); fabricação artesanal de sucos; fabricação artesanal de fibras têxteis; impressão de materiais; instalação de máquinas e equipamentos industriais; comércio de automóveis; edição de materiais impressos como livros e jornais; e estúdios para produções culturais.


DESCOMPLICA PARANÁ – O Descomplica Paraná é um programa coordenado pela Casa Civil com apoio da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. Tem como principal propósito desburocratizar a abertura de empresas no Estado, melhorando assim o ambiente de negócios e gerando renda e empregos.


O decreto é uma das iniciativas que fortalece essa causa, já que sem a obrigatoriedade das licenças não haverá necessidade de tramitar pedidos em diferentes órgãos. Todo o processo será concentrado em uma única plataforma, o portal Empresa Fácil, garantindo mais agilidade. O empreendedor pode ter mais informações sobre o decreto no site do Baixo Risco.


Hoje, o Paraná já é um dos mais rápidos na abertura de empresas, com tempo médio de 12 horas em agosto. Com o decreto, o empreendedor poderá emitir Nota Fiscal e contratar colaboradores, entre outras atividades, de forma ainda mais rápida, poucas horas após dar entrada no processo na Junta Comercial.


As micro e pequenas empresas serão algumas das mais beneficiadas. De acordo com o Sebrae, esse segmento representa 96% de todas as empresas formalizadas no Paraná, com atuação nos 399 municípios. As micro e pequenas empresas também geraram nos sete primeiros meses do ano 75% das vagas de trabalho no Estado, totalizando 58,6 mil empregos. Ou seja, de cada 10 empregos no Estado, pelo menos sete vêm de micro e pequenos estabelecimentos.

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