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TCE-PR pede dados sobre leitos de UTI dos maiores municípios paranaenses
Prefeitura de Ponta Grossa afirma que os dados são públicos e disponíveis nos boletins muncipais.

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) notificou a Prefeitura de Ponta Grossa para que informe o número exato e a localização dos leitos de UTI e equipes médicas disponíveis no combate à Covid-19.
Segundo o TCE, dados conflitantes vêm sendo anunciados nos maiores seis municípios paranaenses. São eles: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu.
O Tribunal afirmou que recebeu denúncias de falta de leitos e filas de pacientes nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), à espera de vagas em UTIs. As informações devem ser enviadas em até três dias sob pena de multa de R$ 1.066,40, prevista na Lei Orgânica do Tribunal.
A notificação é feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), "no cumprimento da missão institucional de fiscalização por este Tribunal de Contas e com fundamento no art. 158, II, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná)".
A Prefeitura de Ponta Grossa afirma que recebeu a notificação no dia 19 e deve responder até amanhã. Segundo o Município, as informações já estão disponíveis ao público por meio do Boletim Municipal.
Em nota, a Gestão declarou que “possui o controle dos leitos e que atualiza diariamente uma planilha com informações sobre os leitos de todos os hospitais” e ressalta que “está segura com relação à transparência do trabalho que vem sendo realizado pela Fundação de Saúde”.
Informações solicitadas pelo TCE-PR
O TCE-PR solicitou às Prefeituras, os detalhes das seguintes informações:
- Equipe ou setor designado dentro da Secretaria Municipal de Saúde que organiza os pacientes que são encaminhados aos hospitais com leitos disponíveis;
- Como são realizados os procedimentos de encaminhamento, porta de entrada dos casos suspeitos, triagem e protocolos para os casos suspeitos de Covid-19;
- Tabela com quadro que demonstre: quantidade de leitos disponibilizados, leitos ocupados e localização do leito (por hospital);
- No caso da aquisição de leitos para atendimento à Covid-19 apresentação de quadro demonstrativo com a descrição: processo licitatório de contrato e quantidade de leitos disponibilizados, valor por leito e valor total do contrato.
Segundo o expediente, os leitos devem ser discriminados por enfermaria e UTI e, ainda, para uso adulto e pediátrico. Foi encaminhada em conjunto, como sugestão, uma tabela com os dados mínimos necessários para preenchimento.
Foto: TCE-PR/Divulgação
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