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Transporte coletivo: Julgamento de recurso sobre licitação ocorre hoje

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • 11 de mar.
  • 2 min de leitura

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julga, nesta terça-feira (11), o recurso apresentado pela Prefeitura de Ponta Grossa para dar andamento ao novo edital de concessão do transporte coletivo do Município. O trâmite está paralisado desde agosto do ano passado, após a Viação Campos Gerais (VCG) impugnar o edital.


A licitação foi lançada em 4 de junho e está dividida em dois lotes, permitindo a contratação de até duas empresas para operar o transporte coletivo. O processo foi interrompido em 2 de agosto de 2024, quando a VCG apresentou impugnação ao Edital de Concorrência Pública nº 11/2024. A empresa alega que o documento possui irregularidades e estaria em desacordo com normas legais e constitucionais.


A VCG também argumenta que o edital não consideraria a jurisprudência, a realidade do setor de transportes e os custos do serviço. Segundo a empresa, na formatação atual, o edital não garantiria os direitos fundamentais que justificam sua realização.


Antes da publicação, o edital foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que fez 11 apontamentos. O documento passou por revisão da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), consultoria contratada pela Prefeitura.


A licitação prevê dois contratos: o primeiro no valor de R$ 198,5 milhões e o segundo de R$ 179,6 milhões, totalizando R$ 378 milhões. A concessão terá duração de 20 anos. O edital também estabelece que a concessionária do lote 1 deverá pagar R$ 4,8 milhões de outorga fixa à Prefeitura, enquanto a do lote 2 deverá repassar R$ 5,1 milhões.


Revogação da Lei do Transporte


Em janeiro deste ano, a prefeita Elizabeth Schmidt revogou a Lei Municipal nº 7.018/2002, que regulava o transporte coletivo. A prefeita justificou a revogação como um passo para destravar o edital, já que a impugnação da VCG questionava uma suposta contradição entre as leis nº 7.018/2002 e nº 14.585/2023. Com essa medida, a gestão municipal acredita que será possível dar andamento ao processo de licitação.


*Texto escrito a partir de informações da assessoria

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