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Câmara aprova novos critérios para cobrança do IPTU em Ponta Grossa

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Novos critérios para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano foram aprovados pela Câmara Municipal de Ponta Grossa. O Projeto de Lei número 442 de 2025, de autoria do Poder Executivo, recebeu 18 votos favoráveis em duas discussões.

As mudanças foram aprovadas em duas discussões, com 18 votos favoráveis Foto: Divulgação
As mudanças foram aprovadas em duas discussões, com 18 votos favoráveis Foto: Divulgação

As mudanças tratam de situações ligadas à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóveis. Conforme a justificativa apresentada, o atual Código Tributário Municipal não detalha casos como usucapião, alienação judicial, invasões e compra e venda sem registro, o que gera insegurança jurídica, divergências judiciais e impacto na arrecadação.


Pelo texto aprovado, imóveis em processo de usucapião terão os tributos sob responsabilidade do usucapiente a partir do exercício em que ficar comprovada a posse mansa e pacífica.


Nos casos de cessão do direito de superfície, o responsável pelos tributos será o superficiário. Quando houver usufruto, a responsabilidade será conjunta entre o usufrutuário e o proprietário.


Em situações de alienação judicial, o arrematante passa a responder pelos tributos do imóvel, incluindo os vencidos e os que ainda irão vencer. A exceção ocorre quando o edital do leilão prever o pagamento das dívidas com o valor da arrematação. Nesse caso, a responsabilidade começa a partir da expedição da carta de arrematação.


Na sucessão por falecimento, o espólio será responsável pelos tributos do imóvel até a conclusão do processo, respeitando o limite das cotas dos herdeiros.


Em imóveis invadidos, com possuidores instalados e que recebam serviços de água e energia elétrica, a responsabilidade pelos tributos será do possuidor, conforme verificação por vistoria ou informações das concessionárias.


Quando houver escritura de compra lavrada em cartório, mas sem registro na matrícula do imóvel, o responsável pelo pagamento será o promitente comprador.


Nos imóveis com alienação fiduciária, o agente financeiro responderá pelos tributos somente após a consolidação da propriedade e até a apresentação do instrumento de transferência para terceiro.


O texto aprovado também prevê isenção de tributos para imóveis cedidos pelo município a entidades sem fins lucrativos, desde que seja mantida a destinação de uso prevista no termo de cessão.

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