Câmara aprova novos critérios para cobrança do IPTU em Ponta Grossa
- CBN Ponta Grossa
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Novos critérios para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano foram aprovados pela Câmara Municipal de Ponta Grossa. O Projeto de Lei número 442 de 2025, de autoria do Poder Executivo, recebeu 18 votos favoráveis em duas discussões.

As mudanças tratam de situações ligadas à propriedade, ao domínio útil ou à posse de imóveis. Conforme a justificativa apresentada, o atual Código Tributário Municipal não detalha casos como usucapião, alienação judicial, invasões e compra e venda sem registro, o que gera insegurança jurídica, divergências judiciais e impacto na arrecadação.
Pelo texto aprovado, imóveis em processo de usucapião terão os tributos sob responsabilidade do usucapiente a partir do exercício em que ficar comprovada a posse mansa e pacífica.
Nos casos de cessão do direito de superfície, o responsável pelos tributos será o superficiário. Quando houver usufruto, a responsabilidade será conjunta entre o usufrutuário e o proprietário.
Em situações de alienação judicial, o arrematante passa a responder pelos tributos do imóvel, incluindo os vencidos e os que ainda irão vencer. A exceção ocorre quando o edital do leilão prever o pagamento das dívidas com o valor da arrematação. Nesse caso, a responsabilidade começa a partir da expedição da carta de arrematação.
Na sucessão por falecimento, o espólio será responsável pelos tributos do imóvel até a conclusão do processo, respeitando o limite das cotas dos herdeiros.
Em imóveis invadidos, com possuidores instalados e que recebam serviços de água e energia elétrica, a responsabilidade pelos tributos será do possuidor, conforme verificação por vistoria ou informações das concessionárias.
Quando houver escritura de compra lavrada em cartório, mas sem registro na matrícula do imóvel, o responsável pelo pagamento será o promitente comprador.
Nos imóveis com alienação fiduciária, o agente financeiro responderá pelos tributos somente após a consolidação da propriedade e até a apresentação do instrumento de transferência para terceiro.
O texto aprovado também prevê isenção de tributos para imóveis cedidos pelo município a entidades sem fins lucrativos, desde que seja mantida a destinação de uso prevista no termo de cessão.




