O adiamento das datas das eleições municipais deste ano prorrogou também o calendário eleitoral, que estabelece uma série de prazos e proibições a candidatos e agentes públicos. A partir desta terça-feira (11), emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Em 15 de agosto, próximo sábado, três meses antes do 1º turno, começam a valer outras normas. Nomeações ou contratações, demissões sem justa causa, inaugurações e a contratação de shows artísticos por agentes públicos ficam vedados.
Entre outras determinações, não é permitido que candidatos participem de inaugurações de obras públicas e façam pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão.
A juíza da 139ª Zona Eleitoral, Daniela Flávia Miranda, em Ponta Grossa, explica que as condutas são vedadas para evitar o uso da máquina pública.
Ouça abaixo
A magistrada aponta quais são as consequências do não cumprimento da lei eleitoral.
Ouça abaixo
De acordo com a Justiça Eleitoral, as convenções partidárias deverão acontecer a partir de 31 de agosto. Neste ano, as definições de coligações e candidatos poderão ser feitas on-line.
O primeiro turno das eleições que vai eleger prefeito e vereadores será em 15 de novembro. Acesse o calendário eleitoral aqui.
Ouça o áudio da matéria: