Para o ano que vem, os pedidos de isenção ou redução encerram em 31 de outubro
Um decreto publicado em Diário Oficial na última quinta-feira (22) confirmou o reajuste de 5,35% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2023. A reposição é válida também para a taxa da coleta de lixo e leva em conta a projeção de inflação acumulada nos últimos 12 meses.
O decreto regulamenta o lançamento do IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública de 2023. De acordo com o documento, o imposto deve ser pago em parcela única ou parcelado em até 10 vezes.
No caso da parcela única, deve ser paga até o dia 31 de março, com desconto de 15% sobre o valor do imposto. Já o primeiro vencimento das parcelas está previsto para 31 de março e as demais no dia 20 de cada mês, de abril a dezembro.
Segundo a prefeitura, quando o vencimento da parcela ocorrer em data sem expediente bancário, o pagamento vai ser feito no primeiro dia útil seguinte. A Contribuição de Iluminação Pública de 2023 será paga mensalmente nas datas e prazos estipulados pela concessionária do serviço, juntamente com a fatura de energia.
O reajuste do IPTU leva em conta apenas a reposição inflacionária. No ano passado, a prefeitura tentou aprovar na Câmara Municipal uma atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) para o lançamento do Imposto na cidade.
O último reajuste foi feito em 1998. A atualização previa o aumento do imposto para alguns moradores, mas também a diminuição de outros, segundo a prefeitura. A administração sustentou que existe uma defasagem nos preços cobrados do IPTU.
O objetivo da gestão era atualizar e padronizar os valores cobrados somente levando em conta os terrenos, que é uma base do cálculo do IPTU. Segundo o projeto, o reajuste seria da metade do preço definido por estudo realizado em 2016.
No entanto, o projeto foi barrado na Câmara. Havia a expectativa da apresentação de uma nova proposta em 2022, mas como poderia ser novamente arquivado no legislativo, não houve clima para a discussão. Existe a possibilidade de o reajuste ser solicitado pela Secretaria Municipal da Fazenda no ano que vem.
Outro decreto publicado nesta semana também regulamentou os prazos e requerimentos dos benefícios de isenção ou redução do IPTU. Para o ano que vem, os pedidos de isenção ou redução se encerram em 31 de outubro.
No caso de revisão do Imposto e das Taxas de Serviços Urbanos, permanece o prazo de 60 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o vencimento do prazo previsto para pagamento do imposto em parcela única.
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