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  • CBN Ponta Grossa

Covid-19: Toque de recolher passa a valer a partir desta sexta-feira em PG

A multa prevista em caso de descumprimento da medida é de R$866,80.

Começa a vigorar nesta sexta-feira (15), novas ações para conter o avanço da Covid-19 em Ponta Grossa. A partir das 22 horas, será proibido a venda e consumo de bebidas alcoólicas e às 23 horas inicia o toque de recolher.

Até às 6h não será permitida a circulação de pessoas em vias públicas e o funcionamento do comércio não essencial.


Restaurantes e lanchonetes poderão atender após às 23h com o sistema de delivery.


De acordo com a Prefeitura Municipal, as determinações têm validade de 15 dias e equipes da Guarda Municipal, fiscais do Município e agentes da Polícia Militar vão fazer a fiscalização.


Ao descumprir as medidas, o cidadão será notificado e em caso de reincidência, aplicada a multa no valor de 10 VR, o equivalente a R$866,80.

O decreto com as aplicações foi publicado no início da tarde de hoje.



Decisão

Na manhã desta sexta a Prefeitura de Ponta Grossa realizou uma reunião para definir os últimos detalhes da fiscalização. De acordo com informações do secretário da Fazenda (SMF), Cláudio Grokoviski e do procurador geral do Município (PGM), Gustavo da Matta, ambos membros do Comitê de Emergência Covid-19, o decreto foi redigido com base na análise de dados relacionados ao cenário da pandemia em Ponta Grossa e tem como objetivo auxiliar o sistema de saúde da cidade. “Nossa preocupação é não só diminuir a curva de contágio pelo Coronavírus na cidade, reforçando o distanciamento social e as aglomerações, mas também prevenir uma eventual sobrecarga do nosso sistema de saúde. Neste sentido, tem se percebido uma tendência, a partir da experiência do toque de recolher anterior e o decreto estadual em vigência, de diminuição do número de acidentes de trânsito e de outros tipos de ocorrências que geralmente acontecem na madrugada, o que reflete diretamente em uma menor ocupação dos leitos hospitalares, que podem então ser destinados ao atendimento de pacientes com a Covid-19”, declara o secretário Cláudio Grokoviski.


Essenciais

I.Serviços médicos e hospitalares;

II. Farmácias e laboratórios;

III. Serviços funerários;

IV. Serviços de segurança pública ou privada;

V. Serviços de táxi e aplicativos;

VI. Serviços de fiscalização;

VII. Serviços de “delivery”;

VIII. Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;

IX. Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;

X. Serviços de telecomunicação;

XI. Serviços da indústria;

XII. Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;

XIII. Serviços de imprensa.


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