top of page
  • CBN Ponta Grossa

Desrespeitar regras do isolamento domiciliar pode configurar crime, alerta MP


Em razão das medidas de prevenção e contenção da propagação do coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná tem sido obrigado, em algumas regiões do estado, a ingressar na Justiça para garantir que pessoas infectadas ou com suspeita de contágio da doença cumpram a determinação das autoridades de saúde de manterem-se em isolamento domiciliar.

Segundo o MP, além de representar desrespeito à saúde do próximo e da sociedade de modo geral, tal atitude configura crime previsto no Código Penal, Além disso, caso o autor, sabendo estar infectado, provoque a disseminação da doença à coletividade, poderá ser submetido à pena de prisão.

Para entender melhor o assunto, o Entenda Direito deste mês elenca algumas atitudes que podem ser tipificadas como infrações penais e resultar em responsabilização inclusive no âmbito criminal. Outros exemplos são a subtração ou falsificação de equipamentos e materiais de uso medicinal ou terapêutico, como é o caso do álcool em gel, e a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news. 


Veja na tabela abaixo comportamentos relacionados à Covid-19 que podem ser tipificados como infrações penais:


Informações Ministério Público do Estado do Paraná

bottom of page