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Desrespeitar regras do isolamento domiciliar pode configurar crime, alerta MP

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • 20 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Em razão das medidas de prevenção e contenção da propagação do coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná tem sido obrigado, em algumas regiões do estado, a ingressar na Justiça para garantir que pessoas infectadas ou com suspeita de contágio da doença cumpram a determinação das autoridades de saúde de manterem-se em isolamento domiciliar.

Segundo o MP, além de representar desrespeito à saúde do próximo e da sociedade de modo geral, tal atitude configura crime previsto no Código Penal, Além disso, caso o autor, sabendo estar infectado, provoque a disseminação da doença à coletividade, poderá ser submetido à pena de prisão.

Para entender melhor o assunto, o Entenda Direito deste mês elenca algumas atitudes que podem ser tipificadas como infrações penais e resultar em responsabilização inclusive no âmbito criminal. Outros exemplos são a subtração ou falsificação de equipamentos e materiais de uso medicinal ou terapêutico, como é o caso do álcool em gel, e a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news. 


Veja na tabela abaixo comportamentos relacionados à Covid-19 que podem ser tipificados como infrações penais:


Informações Ministério Público do Estado do Paraná

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