Eventos estão permitidos até o dia 16 de setembro e são destinados à escolha de candidatos a prefeitos e vereadores e a formação de coligações para cargos majoritários
As convenções partidárias podem ser realizadas desde o começo do mês. Os eventos estão permitidos até o dia 16 de setembro e são destinados à escolha de candidatos a prefeitos e vereadores e a formação de coligações para cargos majoritários.
Para a presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Ana Carolina Clève, a convenção é parte essencial da campanha eleitoral.
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A advogada explica que cada partido pode decidir como vai escolher os candidatos.
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Com a pandemia do coronavírus, neste ano os eventos podem ser feitos em formato virtual. Segundo Ana Clève, essa mudança não vai impactar nas eleições.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ressalta que todas as convenções devem obedecer aos prazos e as regras previstas na Lei das Eleições, como a abertura de livro-ata, registro de dados e assinaturas.
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