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Eleitor pode denunciar suspeita de disparo de mensagens no WhatsApp

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • 12 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

É a primeira eleição em que o disparo em massa é proibido pela Justiça Eleitoral; procedimento é caracterizado como o envio de uma mensagem para um grande número de pessoas ao mesmo tempo

Imagem Ilustrativa. Foto: Divulgação/Pixabay
Imagem Ilustrativa. Foto: Divulgação/Pixabay

Os eleitores podem denunciar suspeitas de disparo de mensagens em massa pelo Whatsapp nas eleições deste ano para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O formulário está disponível na internet.


Esta é a primeira eleição em que o disparo em massa é proibido pela Justiça Eleitoral. Conforme o TSE, o procedimento é caracterizado como o envio de uma mensagem para um grande número de pessoas ao mesmo tempo.


O disparo pode ser feito por uma pessoa, empresa ou robôs. O texto normalmente é impessoal, podendo conter links e conteúdos suspeitos, alarmistas ou acusatórios.


No formulário, o eleitor responde a uma série de perguntas sobre o direcionamento das mensagens.


O Tribunal vai encaminhar as denúncias ao próprio WhatsApp, que deve conduzir uma apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram as políticas do aplicativo e, se for o caso, bani-las.



Ouça o áudio da notícia:


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