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Fundação de Cultura pretende reconhecer bens culturais como patrimônios de PG

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • 17 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Iniciativa tem o objetivo de valorizar as identidades culturais e permite a continuidade de projetos históricos do município.

A Fundação Municipal de Cultura pretende reconhecer como patrimônio imaterial ponta-grossense o artesanato em palha típico da região, as práticas realizadas pela Casa do Divino, a Banda-Escola Lyra dos Campos e as culturas tropeira e cervejeira da cidade.


O registro é possível após a sanção da lei que institui o Programa Municipal de Salvaguarda de Bens Culturais de Ponta Grossa. A iniciativa tem o objetivo de valorizar as múltiplas identidades culturais e permite a continuidade de projetos históricos do município, conforme afirma o diretor do Departamento de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura, Alberto Portugal. “A lei da salvaguarda garante que manifestações culturais reconhecidas como legítimas e de importância social e cultural no município tenham continuidade, que atravessem gerações e ainda que estimulem a participação da comunidade", comenta.


Os bens imateriais poderão ser reconhecidos através de inscrição em três categorias: Saberes, Formas de Expressões e Lugares. Na categoria Saberes, os bens serão inscritos a partir da pesquisa referente a conhecimentos e modos de fazer enraizados nas comunidades. Já os registros de Formas de Expressões reconhecerão as manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas produzidas a partir da coletividade e que passam de pai para filho. Por fim, o livro de registro de Lugares considerará mercados livres, feiras, santuários e lugares onde se praticam as mais diversas tradições locais.


Segundo a Prefeitura, o Registro de Salvaguarda é um documento baseado no decreto federal 3.551/2000, hoje o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. "Conseguir que essa lei existisse é garantir que partes importantes da história de Ponta Grossa não fossem apagadas. A cidade já contava com a lei do tombamento para bens materiais, e agora conta também com a preservação da cultura imaterial", pontua Portugal.


Para que sejam inseridos nos registros de salvaguarda é necessária uma votação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), que também é responsável pelo tombamento de bens materiais.


Foto: Prefeitura de Ponta Grossa/Divulgação


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