Juiz nega pedido para suspender terceirização da merenda em Ponta Grossa
- CBN Ponta Grossa
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O juiz Gilberto Romero Perioto negou o pedido do Ministério Público do ParanÔ para suspender a terceirização da merenda escolar na rede municipal de Ponta Grossa. O Ministério Público pedia que a Prefeitura retomasse a autogestão do serviço em até 60 dias, por determinação judicial.
Na decisão, o magistrado entendeu que a suspensão imediata da terceirização representaria uma interferência desproporcional na administração municipal.
O juiz também destacou que uma mudança forçada poderia impactar uma empresa que não integra o processo, além de gerar risco de novo desabastecimento da merenda escolar. Apesar de negar a suspensão, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente esclarecimentos sobre a nova contratação emergencial realizada sem licitação.
O MunicĆpio terĆ” prazo de 48 horas para encaminhar a Ćntegra do processo de dispensa de licitação, o contrato firmado com a empresa SoluƧƵes ServiƧos Terceirizados, a documentação de habilitação e os estudos que justificaram o valor da contratação.
A administração municipal também deverÔ comprovar a capacidade técnica e a idoneidade da empresa contratada. Caso o prazo não seja cumprido, poderÔ ser aplicada multa diÔria de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 20 dias.
O MinistĆ©rio PĆŗblico informou que irĆ” analisar as informaƧƵes apresentadas pelo MunicĆpio antes de definir as próximas medidas no processo.
