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Justiça mantém licitação da merenda escolar em Ponta Grossa

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

A nova licitação da merenda escolar em Ponta Grossa está mantida. A Justiça, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de liminar que buscava suspender o processo. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira (20) e assinada pelo juiz Gilberto Romero Perioto.


Duas ações populares pediam a suspensão do processo Foto: Divulgação
Duas ações populares pediam a suspensão do processo Foto: Divulgação

Com a decisão, a licitação segue marcada para esta terça-feira (21), às nove horas da manhã. O contrato tem valor de R$ 88.961.088,50 e prevê a contratação de uma empresa para o fornecimento da alimentação escolar.


Duas ações populares pediam a suspensão do processo: uma apresentada pelo vereador Guilherme Mazer (PT) e outra pelos advogados Gabriel José Messias e João Paulo Vieira Deschk, ex-procurador do município. O juiz considerou que os pedidos não apresentavam elementos suficientes para o deferimento da liminar.


Entre os questionamentos das ações estavam a ausência de previsão da licitação no Plano Anual de Contratações, a falta de participação do Conselho de Alimentação Escolar, o valor do contrato, o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações.


Na decisão, o juiz destacou que não há irregularidades verificáveis no cálculo do contrato, que a justificativa para a nova licitação é considerada adequada e que o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar pode ocorrer durante a execução do contrato.


Outros pontos apresentados, como restrição de acesso à licitação, proibição de consórcios, compensação de servidores e alegações de prejuízo ao erário, também foram rejeitados.


Mesmo com a negativa da liminar, as ações continuam em andamento. A Prefeitura de Ponta Grossa tem 20 dias para se manifestar sobre o caso, seguidos de dez dias para as contestações dos autores e mais cinco dias para manifestação das partes sobre a produção de provas.

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