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Lei Federal permite a alteração de nome direto em Cartório após os 18 anos

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • 16 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Bruno Azzolin Medeiros participou da programação da CBN para explicar como funciona noiva legislação.

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Uma nova legislação federal permite a alteração do neme a qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do motivo. Nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. O 1º secretário do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Bruno Azzolin Medeiros, falou sobre o assunto na programação da CBN.


Ouça a entrevista:


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