top of page
  • CBN Ponta Grossa

Lei que proíbe venda de alimentos “em formato de órgãos sexuais” em Ponta Grossa é sancionada

Sanção foi publicada no diário oficial dessa segunda-feira (08); multa para quem descumprir a legislação pode chegar a quase R$ 530 por dia.

Uma lei em Ponta Grossa proibiu a exposição e venda de produtos alimentícios que reproduzam formato de órgãos sexuais humanos para menores de idade. A sanção foi publicada no diário oficial dessa segunda-feira (08). A multa para quem descumprir a legislação pode chegar a quase R$ 530 por dia.


Conforme a lei, a venda dos produtos está proibida em bares, confeitarias, lanchonetes, restaurantes, ambulantes, trailers e demais estabelecimentos. A exposição só é permitida em local reservado com restrição de acesso para menores de 18 anos.


O projeto foi proposto há cerca de um ano pelo vereador Pastor Ezequiel Bueno (Avante). A justificativa considera o que o parlamentar chama de “excentricidade” de empreendedores que estariam copiando e comercializando no Brasil os alimentos em formato de órgãos sexuais conhecidos como “comida erótica”. No texto, ele justifica que é dever da família e do estado assegurar às crianças e adolescentes os direitos previstos na Constituição Federal.


O projeto ficou em trâmite na Câmara por quase um ano até ser votado pelos vereadores. Um substitutivo foi apresentado após a conclusão dos pareceres nas comissões. Por fim, a proposta foi aprovada no dia 17 de abril com 12 votos favoráveis e seis contrários.


A lei em vigor prevê que os responsáveis por estabelecimentos podem sofrer penalidades administrativas como advertência para resolver a irregularidade no prazo de um mês. Em caso de reincidência, a multa diária é correspondente à cinco valores de referência, portanto, um total diário de R$ 526,75, já que o VR custa R$ 105,35 em Ponta Grossa.


A lei também prevê a suspensão e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento ou da licença de vendedor ambulante. Conforme a legislação, os valores arrecadados em decorrência da multa serão destinados às políticas públicas de proteção aos direitos da criança e ao adolescente.



bottom of page