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  • CBN Ponta Grossa

Novo decreto da Prefeitura muda regras para atividades comerciais

As mudanças começam a valer na próxima segunda-feira, dia 29.


A Prefeitura de Ponta grossa publicou na manhã desta sexta-feira (26), um novo decreto que precisará ser seguido a partir desta segunda-feira (29) até às 23h59 de 11 de abril. O objetivo é reduzir o contágio do novo coronavírus na cidade.


O texto impõe regras para o funcionamento do comércio não essencial, serviços de alimentação, mercados, construção civil e demais atividades.


Confira alguns destaques do texto:


Toque recolher e Lei Seca

- É proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente.


- Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 6 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.



Transporte

-Fica restabelecido o serviço de estacionamento regulamentado.


-Fica suspenso o serviço de transporte coletivo do Município.


-A lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.


Comércio e serviços


O comércio de rua funcionará em regime de horário especial, de segunda a sábado, da seguinte forma:


- lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9 as 17 horas;


- lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10 às 18 horas.


Os centros de compras e galerias comerciais funcionarão de segunda a sábado, das 11 às 20 horas.


Os serviços de hotelaria funcionam ininterruptamente.


Os serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais funcionam a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.

Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 8 às 19 horas, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.


Atividades suspensas


- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;


- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas;


- Atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;


- Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;

- Parques turísticos naturais públicos e privados;


- Uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa.


Igrejas e templos religiosos


Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.


Setor de alimentação e serviço de entrega ou delivery


O serviço de entrega ou delivery é considerado preferencial para compra e venda de mercadorias em geral, respeitando as datas e horários de escalonamento do comércio, e em horário livre para medicamentos e insumos na área da saúde.


Os serviços de alimentação funcionarão da seguinte forma:


- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away);


- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;

- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado e no domingo apenas vendas através de delivery;


- Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;


- Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis.

- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado e no domingo com vendas apenas através de delivery.


- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away);


- Quanto ao acesso aos Supermercados ficam proibidos a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade, com lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscara de proteção e álcool em gel.


Educação

- A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril exclusivamente por meio remoto.


- A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota.


A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum, não pode ser superior a 50% da capacidade.


O calendário de retorno às aulas presenciais, é o seguinte:


I. 05/04/2021 – alunos da Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

II. 12/04/2021 – alunos de 3º ao 9º anos do Ensino Fundamental;

III. 19/04/2021 – alunos do Ensino Médio;


Os pais ou responsáveis podem optar pelo ensino exclusivamente remoto.


Atividades esportivas e academias


- Fica autorizado retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6 às 22 horas, observadas as seguintes regras:


- O número de pessoas dentro do estabelecimento deve obedecer ao limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local;


- Na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas para higienização das mãos bem como em outros pontos estratégicos do estabelecimento;


- É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;


- Caso o praticante apresente qualquer sintoma gripal, deve ser orientado a não iniciar ou cessar imediatamente a prática do treino e ser encaminhado à unidade de saúde referência para atendimento de casos suspeitos de Covid-19;


- Esta autorizado o uso de bebedouros com copos descartáveis ou de uso pessoal, proibida a aproximação da face;


- Todos os ambientes devem permanecer limpos e com o máximo de ventilação natural possível.


- Locais que possuírem ar condicionado, manter limpos os componentes do sistema de climatização;


- Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool gel 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;


- Todos os equipamentos utilizados para a realização das atividades físicas devem atender o distanciamento de pelo menos 1,5 metros de distância entre eles;


- Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados;


- Não é permitido o uso de vestiários coletivos para banhos, e os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70% e manter as demarcações no piso com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.


As escolas de natação e hidroginástica podem funcionar das 6 às 22 horas com algumas regras.


Penalidades

O descumprimento das medidas determinadas neste decreto importa em imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por 72 horas.





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