As mudanças começam a valer na próxima segunda-feira, dia 29.
A Prefeitura de Ponta grossa publicou na manhã desta sexta-feira (26), um novo decreto que precisará ser seguido a partir desta segunda-feira (29) até às 23h59 de 11 de abril. O objetivo é reduzir o contágio do novo coronavírus na cidade.
O texto impõe regras para o funcionamento do comércio não essencial, serviços de alimentação, mercados, construção civil e demais atividades.
Confira alguns destaques do texto:
Toque recolher e Lei Seca
- É proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente.
- Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 6 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Transporte
-Fica restabelecido o serviço de estacionamento regulamentado.
-Fica suspenso o serviço de transporte coletivo do Município.
-A lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.
Comércio e serviços
O comércio de rua funcionará em regime de horário especial, de segunda a sábado, da seguinte forma:
- lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9 as 17 horas;
- lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10 às 18 horas.
Os centros de compras e galerias comerciais funcionarão de segunda a sábado, das 11 às 20 horas.
Os serviços de hotelaria funcionam ininterruptamente.
Os serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais funcionam a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.
Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 8 às 19 horas, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas;
- Atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
- Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
- Parques turísticos naturais públicos e privados;
- Uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa.
Igrejas e templos religiosos
Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Setor de alimentação e serviço de entrega ou delivery
O serviço de entrega ou delivery é considerado preferencial para compra e venda de mercadorias em geral, respeitando as datas e horários de escalonamento do comércio, e em horário livre para medicamentos e insumos na área da saúde.
Os serviços de alimentação funcionarão da seguinte forma:
- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away);
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado e no domingo apenas vendas através de delivery;
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;
- Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis.
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado e no domingo com vendas apenas através de delivery.
- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away);
- Quanto ao acesso aos Supermercados ficam proibidos a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade, com lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscara de proteção e álcool em gel.
Educação
- A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril exclusivamente por meio remoto.
- A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota.
A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum, não pode ser superior a 50% da capacidade.
O calendário de retorno às aulas presenciais, é o seguinte:
I. 05/04/2021 – alunos da Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
II. 12/04/2021 – alunos de 3º ao 9º anos do Ensino Fundamental;
III. 19/04/2021 – alunos do Ensino Médio;
Os pais ou responsáveis podem optar pelo ensino exclusivamente remoto.
Atividades esportivas e academias
- Fica autorizado retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6 às 22 horas, observadas as seguintes regras:
- O número de pessoas dentro do estabelecimento deve obedecer ao limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local;
- Na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas para higienização das mãos bem como em outros pontos estratégicos do estabelecimento;
- É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;
- Caso o praticante apresente qualquer sintoma gripal, deve ser orientado a não iniciar ou cessar imediatamente a prática do treino e ser encaminhado à unidade de saúde referência para atendimento de casos suspeitos de Covid-19;
- Esta autorizado o uso de bebedouros com copos descartáveis ou de uso pessoal, proibida a aproximação da face;
- Todos os ambientes devem permanecer limpos e com o máximo de ventilação natural possível.
- Locais que possuírem ar condicionado, manter limpos os componentes do sistema de climatização;
- Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool gel 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
- Todos os equipamentos utilizados para a realização das atividades físicas devem atender o distanciamento de pelo menos 1,5 metros de distância entre eles;
- Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados;
- Não é permitido o uso de vestiários coletivos para banhos, e os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70% e manter as demarcações no piso com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
As escolas de natação e hidroginástica podem funcionar das 6 às 22 horas com algumas regras.
Penalidades
O descumprimento das medidas determinadas neste decreto importa em imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por 72 horas.