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Polícia identifica motorista que trafegou na contramão e provocou colisão no Centro de Ponta Grossa

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) identificou o motorista do Ford Escort que trafegou na contramão e se envolveu em uma colisão com outros veículos no Centro de Ponta Grossa. O acidente aconteceu em 25 de agosto de 2026, por volta das 12h20, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, entre as ruas Visconde de Nacar e Balduíno Taques.


Segundo as investigações, antes dessa colisão, o motorista teria se envolvido em outro acidente na Avenida Visconde de Taunay e fugido do local. Depois da segunda batida, ele abandonou o veículo e fugiu a pé. Apesar dos danos materiais severos nos automóveis, ninguém ficou ferido.


A investigação é conduzida pelo Setor de Crimes de Trânsito da 13ª Subdivisão Policial (SDP) de Ponta Grossa, que instaurou um Inquérito Policial para apurar as circunstâncias do caso. Conforme as imagens de câmeras de segurança, o Escort trafegou pela contramão na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no trecho entre as ruas Visconde de Nacar e Balduíno Taques, e entrou à esquerda, colidindo contra outros veículos.


Após a colisão, o motorista teria entrado em um comércio próximo com a intenção de se esconder. O veículo Ford Escort foi apreendido pelas autoridades de trânsito e encaminhado ao pátio.


A Polícia Civil identificou o condutor como um homem de 45 anos, morador da Vila Romana, no bairro Chapada. As investigações apontaram ainda que o carro havia sido adquirido recentemente em Almirante Tamandaré e que os documentos ainda não haviam sido transferidos para o nome do novo proprietário. Testemunhas relataram que o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez.


O motorista ainda não foi localizado. Ele deverá ser indiciado por embriaguez ao volante, trafegar em velocidade incompatível com a segurança do local, gerando perigo de dano, e afastar-se do local do acidente para fugir de responsabilidade. Somadas, as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem chegar a 5 anos de detenção.


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