Prazo para cadastro de empresas no Auxílio Emergencial PR termina nesta terça
- CBN Ponta Grossa

- 9 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Das 124 mil empresas com direito ao benefício, cerca de 35 mil fizeram o registro pelo portal.

As empresas que têm direito ao Auxílio Emergencial PR e ainda não se cadastraram para receber o benefício podem realizar o cadastro até esta terça-feira (10).
Conforme a Secretaria Estadual de Fazenda, das 124 mil empresas com direito ao benefício, cerca de 35 mil fizeram o registro pelo portal. Ao todo, segundo balanço divulgado na semana passada, já foram destinados R$ 10,3 milhões em pagamentos.
Para saber se tem direito ao benefício, a pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”.
Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal vai redirecionar para a plataforma para um cadastro com as informações solicitadas.
Não são todas as empresas de pequeno porte que podem receber o benefício. Pessoas físicas não têm direito. Ao todo, 27 setores cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) serão atendidos.
Tem direito ao benefício as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR e Microempreendedores Individuais (MEIs) e MEs sem inscrição estadual .
QUEM TEM DIREITO?
Microempresas
Requisitos: faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR
Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e MEs sem inscrição estadual
Requisitos: natureza jurídica de MEI
Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.








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