Prazo para pagamento do IPTU 2020 em Ponta Grossa é prorrogado para dezembro
- CBN Ponta Grossa

- 29 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Contribuinte que queira pedir a revisão tributo pode fazer o protocolo até 31 de agosto.

A Prefeitura de Ponta Grossa prorrogou o prazo para solicitar a revisão ou isenção do IPTU 2020. Conforme o município, a alteração das datas ocorre motivada pela pandemia do novo coronavírus. Em março o Paço Municipal permaneceu fechado por 15 dias e depois os atendimentos foram reduzidos para evitar aglomerações.
O contribuinte que queira pedir a revisão tributo pode fazer o protocolo até 31 de agosto. Após a solicitação, fiscais da Prefeitura vão até o local para verificar se alguma informação foi lançada incorretamente.
Já o cidadão que se enquadra nos critérios de isenção do IPTU deve protocolar a solicitação na Praça de Atendimento até 31 de dezembro deste ano.
Para entrar com um pedido de isenção ou revisão é preciso agendar atendimento na Prefeitura pelo 3220-1000 ramal 1208 ou 1333 de segunda à sexta das 10h às 16h. É necessário apresentar documentos pessoais e documentos do imóvel.
Isenção
São isentos:
1. imóveis com área construída de até 70 m² cuja renda mensal bruta seja de até dois salários mínimos;
2. imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal de até dois salários mínimos; e
3. imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte proprietário com mais de 65 anos com renda mensal de até dois salários mínimos. Em todos os casos, também é exigida inscrição no CadÚnico.
Documentos para isenção
- Requerimento preenchido;
- Cópia e original de RG;
- Cópia e original de CPF;
- Carnê de IPTU;
- Comprovante de renda; holerite;
- Documento de matrícula do imóvel;
- Carteira de Trabalho (no caso de desempregados anexar junto com a CTPS
declaração de renda padrão da praça de atendimento);
- Declaração de INSS (no caso de aposentados) ou DCB RETIRADO NO
BANCO PAGADOR;
- Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 §
VI);
- Folha resumo do CadÚnico;
- No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e
Cópia do RG e CPF do Procurador.
Imagem: Prefeitura de Ponta Grossa/Divulgação
Ouça a matéria:








Comentários