top of page

Prefeitura altera decreto e parques podem reabrir a partir de hoje

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • 12 de abr. de 2021
  • 4 min de leitura

Outras medidas restritivas foram mantidas pelo governo municipal até o dia 26 de abril.


Começaram a valer nesta segunda-feira (12), novas medidas de combate a Covid-19 determinadas pela Prefeitura Municipal. As alterações, publicadas em decreto, liberam algumas atividades que estavam proibidas desde março.


Alterações:

  • retorno dos empregados públicos municipais aos seus postos de trabalho (exceto aqueles dispensados pelos decretos precedentes, permitido o trabalho remoto em situações específicas) . Retorno dos estagiários aos locais de estágio


  • os clubes sociais e recreativos: permitido o funcionamento, vedada a prática de esportes coletivos, uso de quiosques e parque infantil


  • parques turísticos naturais, públicos e privados: permitido o funcionamento exclusivamente daqueles que possuem alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no CADASTUR, observados os protocolos de prevenção à COVID


  • Proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa para a prática de esportes coletivos ou equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e distanciamento social.


  • panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 22h, de segunda a sábado; aos domingos, das 7h às 20h, com 50% de ocupação, proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local


As demais determinações do decreto anterior, nº 18.797/2021, seguem vigentes:


Determinações gerais:

  • toque de recolher: proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente;

  • proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 6h, diariamente;

  • atividades essenciais podem funcionar sem restrições

Atividades suspensas

  • estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

  • casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

  • estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

  • casas noturnas e atividades correlatas; clubes sociais e recreativos;

  • reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas

  • as atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares

  • uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;

Comércio

O comércio de rua funcionará em regime de horário especial, de segunda a sábado, da seguinte forma:

  • lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9h às 17h;

  • lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10h às 18h.

Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão de segunda a sábado, das 11h às 20 horas. A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso dos equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel.

Atendimento com agendamento

Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19 horas, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

Setor de alimentação

  • restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22 horas, em todos os dias da semana, com 50% da ocupação - proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.

  • comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado. No domingo apenas vendas através de delivery;

  • Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, com 50% de ocupação.

  • O setor de alimentação pode exercer o comércio por meio de entrega (delivery) até as 23 horas

Mercados

  • mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;

  • proibida a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade.

  • lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscara de proteção e álcool em gel.

Templos religiosos

Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com limite de ocupação de 30% da capacidade.

Rede de ensino

  • A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril exclusivamente por meio remoto;

  • A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota, mediante cumprimento do contido na Resolução n. 98/2021 em conjunto com a Resolução n. 134/2021 e n. 240/2021, todas da Secretaria de Estado da Saúde;

  • A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum, não pode ser superior a 50% da capacidade;

  • Está autorizado o ensino particular individual.

Academias esportivas

  • Fica autorizado retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6 às 22 horas;

  • ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;

  • obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;

  • os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado.


As medidas seguem até 26 de abril em Ponta Grossa.

 
 
 

Comentários


Visite

Rua Jacob Holzman, 233

Condomínio Philadelphia Office

Sala 01

Olarias 

Ponta Grossa

Paraná

Brasil 

Entre em contato pelo

Whatsapp: (42) 99994-0265 

E-mail

jornalismo@cbnpg.com.br

producao@cbnpg.com.br

Contato comercial:
roberto@cbnpg.com.br 
opec@cbnpg.com.br 

bottom of page