top of page

Professor da UEPG é demitido por assédio sexual contra aluna

CBN Ponta Grossa

Assédio aconteceu por meio de aplicativo de mensagens em julho do ano passado; Na época, professor era chefe adjunto do Departamento de Economia da Universidade.

Um professor do Departamento de Economia da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no Paraná, foi demitido por assédio sexual contra uma estudante. A exoneração de Luciano Ribeiro Bueno foi publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 09 de agosto.


A informação foi publicada nesta segunda-feira (21) pelo g1 e confirmada pela CBN Ponta Grossa. Conforme o relatório do processo, o professor cometeu assédio sexual em julho de 2022 por meio de um aplicativo de mensagens. Na época, ele era chefe adjunto do Departamento de Economia.


O processo foi aberto depois que a estudante denunciou o docente à Ouvidoria da UEPG. Ele foi afastado da Universidade em agosto do ano passado, enquanto tramitava a investigação. No processo, a que a CBN teve acesso, foram anexados prints das conversas e transcrição de áudios do aplicativo WhatsApp.


A defesa diz que o professor passava por problemas psicológicos como “transtorno depressivo grave e Síndrome de Burnout” na época, que fizeram com que ele interpretasse “equivocadamente as mensagens trocadas com sua aluna fora do ambiente de sala de aula”.


Os documentos mostram que o professor iniciou uma conversa com a aluna para falar sobre uma nota que ela tinha recebido em um trabalho. Em um determinado momento, ele escreve que ela o deixava excitado.


A estudante não acredita que se trata do professor e pede para ele confirmar a identidade por meio de um áudio. Ele responde e confirma pedindo que ela olhasse o status dele no aplicativo. No status, o docente exibia o órgão genital.


Luciano também enviou outros áudios para a aluna convidando ela para ter relações sexuais com ele e perguntando o que ela queria em troca de sexo. A estudante, então, responde que não tinha dado liberdade para que ele mandasse esse tipo de conteúdo.


Depois disso, ele pediu desculpas e a conversa foi encerrada quando ela bloqueou o contato. As mensagens foram verificadas pela comissão e registradas em cartório. Durante depoimento, o professor "não negou os fatos, mas acrescentou que tudo ocorreu porque interpretou os olhares e sinais corporais da aluna de forma equivocada".


Em nota, a defesa destacou que em momento algum o processo corroborou que o professor agiu de forma deliberada no sentido de se valer do seu cargo de professor para "ofender a aluna".


Uma comissão formada por duas professoras e um professor da UEPG foi responsável pelo processo interno, que durou cerca de um ano. O relatório do Processo Administrativo Disciplinar ressalta a "gravidade da descompostura do servidor".


Por fim, dois professores sugeriram 60 dias de suspensão como penalidade e somente uma professora opinou pela exoneração. No relatório divergente, a docente afirmou que a punição nesse caso deveria ter um “escopo não somente punitivo, mas também pedagógico” para acenar que a “UEPG não compactua com comportamentos dessa natureza".


Depois da discordância, o reitor da universidade, Miguel Sanches Neto, pediu um parecer para a Procuradoria Jurídica da Universidade. O documento destacou que "o convite expresso em áudio e mensagens para ceder a favores sexuais, em troca de possível atribuição de nota", é considerado uma prova de que o docente assediou sexualmente da estudante.


A Procuradoria, então, se manifestou pela exoneração do professor. A demissão foi assinada pelo vice-reitor Ivo Mottin Demiate, e enviada ao governo do estado. Ele acatou o relatório divergente elaborado pela professora que discordou dos outros dois integrantes da comissão.


Luciano Ribeiro Bueno também respondeu criminalmente pelo assédio sexual contra a aluna. Em uma audiência no dia 27 de junho ele aceitou a aplicação antecipada da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária. O valor não foi divulgado porque o processo está em sigilo. Os valores devem ser pagos à vítima.


Em nota, a UEPG afirmou que a ferramentas são disponibilizadas para a comunicação entre alunos e professores extra sala de aula, como e-mail institucional, plataformas on-line da educação a distância, fóruns e chats e Google Workspace.


A Universidade destacou que a campanha "UEPG está de olho" atua desde 2019 contra todas as formas de assédio e discriminação na instituição. As denúncias podem ser feitas pelo (42) 3220 3237 (whatsapp) e praeescuta@uepg.br.


Nota da UEPG


A Universidade Estadual de Ponta Grossa informa que, a partir de denúncia, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o professor Luciano Ribeiro Bueno. Uma comissão composta por professores efetivos da UEPG realizou a apuração, de acordo com a Lei Estadual nº 20.656/2021. O professor foi afastado pelo departamento de lotação, a partir de 08 de agosto de 2022, ato que foi ratificado pela comissão. O processo tramitou regularmente, com decisão de demissão. Após recursos, a conclusão foi encaminhada ao Governo do Estado, que procedeu a exoneração, publicada no dia 09 de agosto de 2023 em Diário Oficial. Para a comunicação entre alunos e professores extra sala de aula, estão disponíveis dispositivos como e-mail institucional; ferramentas em plataformas online da educação a distância, como fóruns e chats, e Google Workspace. Desde 2019, a UEPG intensificou as ações para evitar que casos similares ocorram. Com a criação da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), entre outras atividades, mantém ativa a campanha “UEPG está de olho”, iniciativa que atua contra todas as formas de assédio e discriminação na instituição. A Prae recebe denúncias pelo (42) 3220 3237 (whatsapp) e praeescuta@uepg.br.


Nota da defesa


"O Sr. Luciano Ribeiro Bueno, desde sua admissão em 27 de setembro de 2012 ao quadro de servidores da Universidade Estadual de Ponta Grossa, sempre cumpriu com máxima diligência o seu dever laboral, em estrita observância aos princípios éticos e morais, resultando em aprovação em estágio probatório e irretocável histórico funcional.


Nesta última década de dedicação exclusiva à Universidade, adotou conduta proba e íntegra perante seus superiores, pares e alunos, inexistindo qualquer antecedente ou relato em sentido contrário desabonador de sua integridade na esfera profissional ou particular.


Esclarece que a conduta narrada na denúncia ocorreu em momento extremamente delicado da sua vida particular, em decorrência de luto familiar no contexto da pandemia da Covid-19 e agravamento de doença crônica (Retocolite Ulcerativa Aguda), passando a desenvolver transtorno depressivo grave, bem como transtornos de adaptação decorrente de quadros de Estresse Pós-Traumático e Síndrome de Burnout, os quais vem tratando desde o ano de 2020.


Estas circunstâncias, devidamente documentadas no processo administrativo que culminou em sua demissão, para além do uso excessivo de medicamentos capazes de alterar a psique, contribuíram sobremaneira para o estado de perturbação emocional e transtorno de conduta que, na data de 21 de julho de 2022, o levou a interpretar equivocadamente as mensagens trocadas com sua aluna fora do ambiente de sala de aula, ultrapassando os limites de respeito que deve pautar as relações entre aluno e professor, bem como entre homem e mulher.


Em momento algum restou corroborado no processo administrativo disciplinar que o Sr. Luciano agiu de forma deliberada no sentido de se valer do seu cargo de professor para ofender a aluna em questão ou mesmo a instituição que representa, tendo apresentado diversos elementos que denotam as circunstâncias fáticas supra mencionadas, bem como arrependimento por uma conduta manifestamente isolada e que de forma alguma corresponde ao seu costumeiro agir.


No entanto, a capitulação dada ao fato pela autoridade sancionadora desconsidera o conjunto probatório do processo administrativo, o qual indica de forma cabal as circunstâncias atenuantes e bons antecedentes, bem como imediato arrependimento e pedido de desculpas à aluna, motivando a pena de demissão com fulcro apenas a gravidade em abstrato da conduta tipificada como assédio sexual no Código Penal.


Desta forma, verifica-se o afastamento da autoridade sancionadora aos princípios basilares da Administração Pública, notadamente no que concerne à proporcionalidade, razoabilidade, individualização da pena e adequação punitiva, pelo que está tomando as providências cabíveis a fim de submeter o decreto à análise do Poder Judiciário, direito conferido pelo art. 5°, XXXV, da Constituição Federal.


Esclarece, por fim, que a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Paraná para a apuração dos fatos na esfera criminal, resultando em acordo entre as partes a fim de reparar, de alguma forma, a dignidade e a honra da vítima, à qual, reitera-se, jamais teve a intenção de ofender".


コメント


bottom of page