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Projeto que prevê gratuidade do transporte coletivo nas eleições é debatido na Câmara nesta segunda

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • 24 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Texto foi assinado por todos os parlamentares e teve os pareceres concluídos nas comissões.

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Foto: Câmara Municipal de Ponta Grossa

Os vereadores devem votar um projeto de lei que prevê a gratuidade do transporte público de Ponta Grossa no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições presidenciais.


O texto foi assinado por todos os parlamentares e teve os pareceres concluídos nas comissões. A previsão é de que entre em pauta na sessão desta segunda-feira (24).


De acordo com o projeto, as passagens serão gratuitas para moradores das 07h às 19h no domingo das eleições. Os custos da gratuidade devem ser custeados pela prefeitura.


O projeto altera a lei que regulamenta a prestação de serviços de transporte público no município. Caso seja aprovada, a gratuidade se estende também para as eleições municipais.


No primeiro turno, Ponta Grossa teve cobrança de passagem com horário de domingo. A prefeitura explicou que não havia previsão de gratuidade na legislação municipal. A passagem do transporte coletivo custa R$ 5,50.


Alguns municípios brasileiros adotaram o “Passe Livre” com o objetivo de facilitar o acesso da população aos locais de votação. De acordo com a lei em trâmite na Câmara Municipal, a gratuidade tem o objetivo de garantir o transporte para que a população possa exercer o direito de votar, indispensável para a manutenção da democracia e fortalecimento da cidadania.


O texto justifica, ainda, que a lei evita que pessoas com dificuldades econômicas gastem dinheiro para exercer o direito do voto. Em uma decisão de 18 de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, liberou que prefeitos e concessionárias ofereçam transporte público de forma gratuita à população durante o período de votação.


A decisão atendeu um pedido da Rede Sustentabilidade e recomenda que a medida deva ser feita por todos os municípios que tenham condição.


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