Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal
Neste domingo (29), a Legislação Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor por coligação e candidato, com uso de bandeiras, adesivos e camisetas. Manter no ar sites, blogs e perfis em redes sociais com conteúdos já publicados, também são aceitos.
O que não pode são carreatas, carros de som, distribuir santinhos, realização de boca de urna, divulgar qualquer espécie de propaganda e publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.
Também são vedados, até às 17h, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.