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TCE-PR suspende pregão para seguro de guardas municipais

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    CBN Ponta Grossa
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná suspendeu, em medida cautelar, o andamento do Pregão Eletrônico número 81 de 2025, lançado pela Prefeitura de Ponta Grossa. O processo tem como objetivo a contratação de empresa especializada em seguro de vida para os guardas civis municipais.

A Prefeitura e seus representantes foram intimados a cumprir a decisão cautelar Foto: Divulgação
A Prefeitura e seus representantes foram intimados a cumprir a decisão cautelar Foto: Divulgação

A administração municipal deverá reabrir o prazo para que os licitantes apresentem impugnações ao edital. A decisão ocorreu após uma das empresas participantes alegar que esse prazo teria sido suprimido. Segundo a representante, o prazo não teria respeitado a Lei Federal 14.133 de 2021, nem o item 14.1 do edital.


A empresa informou que tentou apresentar impugnação no último dia do prazo legal, mas não conseguiu. A justificativa recebida foi de que o prazo teria encerrado à meia-noite do dia 19 de agosto. A empresa relatou ainda ter enviado e-mails ao pregoeiro, à secretaria municipal responsável pela contratação e à plataforma eletrônica Bolsa de Licitações e Leilões, mas não obteve resposta.


Para o relator da representação, conselheiro Durval Amaral, o prazo final para impugnação deveria ter sido até às 23h59 do dia 19 de agosto, e não até a meia-noite. O conselheiro lembrou que tanto a lei quanto o próprio edital estabelecem prazo de três dias úteis antes da abertura da sessão para apresentação de impugnações.


A empresa também questionou a exigência de certidões de Cadastro Mobiliário e Imobiliário como critério de habilitação jurídica. Para ela, os documentos não têm relação com o objeto da licitação e poderiam reduzir a competitividade. Sobre esse ponto, Durval Amaral determinou que a análise seja feita durante a instrução do processo.


A Prefeitura de Ponta Grossa e seus representantes foram intimados a cumprir a decisão cautelar e têm 15 dias para apresentar defesa e comprovar as medidas adotadas.


A decisão, emitida no Despacho número 1.046 de 2025, do gabinete do conselheiro Durval Amaral, está em vigor desde 19 de agosto e deve ser submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR. O despacho foi publicado na edição número 3.515 do Diário Eletrônico do Tribunal, nesta segunda-feira, dia 25 de agosto.

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