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  • CBN Ponta Grossa

Deputados aprovam transferência de rodovias estaduais para governo federal

Aprovação permite continuidade do processo das novas concessões das rodovias paranaenses; Projeto segue para sanção do governador.

Foto: Dálie Felberg/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem (18) em segundo turno, a proposta que prevê a transferência de rodovias estaduais para a nova concessão rodoviária federal.


O projeto de lei proposto pelo governo do estado recebeu 40 votos a favor e 12 contra, sendo aprovado na versão original. A matéria segue agora para sanção, ou veto, do governador.


O texto do projeto autoriza o governo do Paraná a transferir à União, por até 30 anos, a administração de rodovias e a exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais.


Conforme o projeto, o governo federal poderá explorar a via ou parte da via delegada diretamente ou por meio de concessão, nos termos das Leis Federais que regem as concessões.


A proposta determina ainda que a formalização da delegação aconteça por meio de convênio. Com isso, existe a possibilidade de o estado destinar recursos para construção, conservação, melhoramento e operação de trechos ou rodovias que não sejam de responsabilidade dos concessionários.


A transferência das rodovias estaduais à União permite a continuidade do processo das novas concessões das rodovias no Paraná. Conforme o modelo apresentado pelo Ministério da Infraestrutura, serão 3,3 mil quilômetros – desses, cerca de 1,1 mil quilômetros são de trechos estaduais.


A extensão total é dividida em seis lotes, com total de investimentos de cerca de R$ 44 bilhões. De acordo com o governo do estado, o programa vai contar com tarifas mais baixas e obras distribuídas em mais de mil intervenções especiais como viadutos, trincheiras, terceiras faixas e passarelas.


O Executivo informou ainda que a tarifa terá 30% de redução no início da concessão. Entre as principais obras previstas, estão 1.783 quilômetros de duplicação de vias, sendo que 90% do total deverão ser executados até o sétimo ano da concessão.


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