Homem é condenado por divulgar imagens íntimas em Castro
- CBN Ponta Grossa

- 2 de out.
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Um morador de Castro foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-esposa. Ele instalou uma câmera escondida no banheiro da casa dela e divulgou imagens íntimas nas redes sociais.

Segundo a Defensoria Pública do Paraná, responsável pela ação, a decisão da Justiça de Castro foi publicada em agosto. O valor da indenização deverá ser acrescido de correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios.
O caso foi caracterizado como "pornografia de vingança". De acordo com a investigação conduzida pelo delegado Marcondes Ribeiro, o homem também ameaçou enviar fotos da vítima para o grupo de trabalho da empresa onde ela atuava.
O réu foi preso em fevereiro de 2024 e, em agosto do mesmo ano, condenado a três anos e um mês de prisão pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cena de nudez e ameaça. Ele segue preso e está sujeito a medida protetiva de urgência que o proíbe de manter contato com a vítima.
Na esfera cível, a Defensoria Pública explica que a indenização busca reparar integralmente os danos causados, de forma independente do processo criminal.
O órgão informou que o casal havia se separado após 14 anos de relacionamento, mas continuou morando junto por algumas semanas. Nesse período, o homem instalou a câmera no banheiro utilizado pela mulher, pelo filho do casal e pela filha da vítima. As imagens foram publicadas no status do WhatsApp, ficando visíveis para todos os contatos.
A ação foi movida pelas defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo, que apontaram a conduta como grave violência de gênero, violando os direitos constitucionais de intimidade, honra e imagem.
Para a Defensoria, a simples instalação da câmera já configura crime. O juiz acolheu os argumentos apresentados e reconheceu que a situação se enquadra como violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha.
Na sentença, foi destacado que as provas eram consistentes e que, em casos de violência doméstica, o Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral é presumido, considerando sofrimento, vergonha e humilhação como consequências diretas do ato.








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