Lei em Ponta Grossa exige cartazes sobre proibição de fogos de artifício
- CBN Ponta Grossa

- 24 de set.
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Estabelecimentos que vendem fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Ponta Grossa passam a ser obrigados a afixar cartazes informando sobre a proibição da queima, manuseio e soltura desses produtos. A determinação está prevista na Lei nº 15.631/2025, sancionada na última sexta-feira (19), e que altera a Lei nº 14.655/2023. A autoria é dos vereadores Julio Kuller, do MDB, e Teka dos Animais, do União Brasil.
Os cartazes devem ser colocados em local de fácil visualização, preferencialmente próximos ao guichê de pagamento, com caracteres legíveis e contendo o número da Lei.
O texto determina ainda que a placa deve conter a seguinte mensagem: “É proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Ponta Grossa”.
As dimensões mínimas definidas para as placas são de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura.








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