Ponta Grossa atualiza decreto de medidas contra a Covid-19
- Ricardo Silveira
- 19 de out. de 2021
- 1 min de leitura
Atualização foi divulgada em Diário Oficial nesta segunda-feira, 18

Foi divulgado nesta segunda-feira, 18, em Diário Oficial novo decreto para medidas de enfrentamento a covid-19 em Ponta Grossa.
As medidas tem validade até 1º de novembro
- Os estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 70% da capacidade de ocupação, observadas as medidas de proteção à COVID-19.
- A capacidade de ocupação dos cinemas é de 50% do espaço, proibido a comercialização e o consumo de alimento no local.
- É proibida a aglomeração de pessoas, exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 70% do espaço
- Para entrada nos eventos de natureza comercial nos quais ocorra a cobrança de ingresso, como reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, simpósios, seminários e congressos, será exigida a apresentação da carteira de
vacinação completa, com duas dozes ou a doze única conforme o tipo de imunizante utilizado, na falta da qual será exigido teste COVID com no máximo dois dias de antecedência.
- Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 70%.
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