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Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio em PG

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • há 2 horas
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Microempreendedores individuais de Ponta Grossa precisam entregar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, referente ao ano-calendário de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser feita mesmo nos casos em que não houve faturamento no período.

A entrega da declaração fora do prazo gera multa por atraso Foto: Divulgação
A entrega da declaração fora do prazo gera multa por atraso Foto: Divulgação

A declaração, conhecida como DASN-SIMEI, é gratuita e necessária para manter o CNPJ regular junto à Receita Federal. A regularidade permite o acesso a benefícios, linhas de crédito e outros serviços.


Para auxiliar os empreendedores, a Sala do Empreendedor oferece atendimento gratuito. O serviço pode ser feito de forma presencial, com horário agendado, por uma equipe dedicada à transmissão da declaração. Também está disponível a Sala Digital, com link direto para envio da DASN e um tutorial com o passo a passo para quem deseja fazer o procedimento por conta própria.


O agendamento do atendimento presencial é realizado pelo WhatsApp da Sala do Empreendedor, no número 42 93300-8315.


Além do atendimento individual, são promovidas oficinas on-line voltadas aos microempreendedores que querem aprender a preencher e enviar a declaração de forma autônoma. A primeira Oficina DASN de 2026 será realizada no dia 20 de janeiro, às quatro e meia da tarde, em formato on-line. As inscrições e informações estão disponíveis no site da Sala do Empreendedor.


O alerta sobre o prazo e os atendimentos é feito pela Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Agência de Inovação e Desenvolvimento, responsável pela Sala do Empreendedor.


A entrega da declaração fora do prazo gera multa por atraso, correspondente a 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados. A multa mínima é de 50 reais, com redução de 50% em caso de entrega espontânea. A não entrega da DASN-SIMEI pode resultar na inaptidão do CNPJ por omissão de declarações, o que restringe o uso do cadastro e pode trazer prejuízos ao negócio.

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