- Redação
Covid-19: Academias e galerias podem reabrir a partir de hoje em Ponta Grossa

Podem retomar o atendimento a população, a partir desta quarta-feira (29), academias e galerias de Ponta Grossa. A autorização foi dada pela Prefeitura Municipal com a
publicação do decreto 17.275, que estabelece alguns critérios para esse funcionamento.
Como protocolo de segurança contra a Covid-19, as regras para as academias são:
- Tempo máximo de permanência de cada aluno será de 60 minutos;
- Serão admitidos alunos na proporção de 1 a cada 25 m²;
- É vedado o ingresso de pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19, incluídos maiores de 60 anos, hipertensos, cardiopatas e diabéticos, bem como o ingresso de crianças sob qualquer pretexto;
- Deverá ser disponibilizado álcool gel em recipientes apropriados, em todas as áreas da academia (entrada/acesso, aparelhos de musculação, esteiras/aeróbicos, pesos/ vestiário);
- Cada aluno deve receber, à entrada, um kit de limpeza composto por álcool gel e material para aplicação, a ser utilizado em todos os equipamentos antes e depois de seu uso;
- A academia deverá disponibilizar um funcionário para promover a higienização dos aparelhos logo após seu uso, sendo obrigatório o intervalo de 10 minutos entre a assepsia e o uso posterior;
- É obrigatório o uso de máscaras de contenção por parte de funcionários e usuários
- Deve ser mantida distância mínima de 5 metros entre aparelhos em uso;
- Só será admitida a entrada de aluno que trouxer seu próprio kit de suporte, contendo água, máscara e toalha, sendo proibido o compartilhamento de itens como garrafas, copos e toalhas;
- As academias deverão proporcionar ampla ventilação, mantendo – se existirem – janelas e portas abertas para livre circulação do vento, ou utilizando renovadores de ar permanentemente, na sua ausência;
- Deverão ser disponibilizados tapetes higiênicos, com solução de hipoclorito de sódio, para higienização dos pés dos frequentadores, à entrada da academia;
- Não poderão ser utilizados nas dependências da academia: guarda-volumes, catracas, leitores biométricos de presença, bebedouros e vestiários para banho;
- A adesão a este protocolo é obrigatória, assim como sua afixação em local visível à entrada do estabelecimento, para conhecimento de todos os frequentadores;
- Além do previsto nas alíneas anteriores, as oficinas de crossfit ficam proibidas de usar cordas – de qualquer espécie e para qualquer modalidade – durante as atividades.
- O horário de funcionamento das academias desportivas é aquele que consta nos contratos de prestação de serviços.
A liberação dada as academias pelo decreto municipal 17.275 não se aplica para o uso de piscinas e saunas, as quais continuam proibidas durante o período de emergência em saúde.
Para as galerias comerciais:
- Os pontos de entrada e saída devem ser distintos, separados, demarcados e exclusivos (só poderá haver UM ponto de entrada e UM ponto de saída);
- Nos pontos de entrada e saída será mantido um funcionário responsável por dispensar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes, durante todo o horário de funcionamento;
- O horário de funcionamento da galeria é das 12h às 20h.
- O número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e limitado a – no máximo – 1 a cada 15 m²;
- Menores de 18 anos não deverão ser admitidos nesses recintos, salvo quando acompanhados por pais ou responsáveis;
- Somente será admitido o ingresso de uma pessoa por família;
- É obrigatório o uso de máscaras de contenção durante todo o tempo de permanência nas galerias comerciais, inclusive pelos atendentes, comerciantes, repositores e prestadores de serviço;
- As lojas deverão contar com apenas um atendente por período de trabalho;
- As lojas devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;
- O tempo máximo de permanência do consumidor na galeria comercial ou nas lojas não deve ser superior a 60 minutos;
- A galeria comercial deve providenciar para que não ocorram aglomerações de pessoas na entrada ou saída, organizando filas com distância mínima de 1,5m entre os clientes;
- A galeria comercial deverá efetuar higienização geral de toda a área 1h antes da
abertura e logo após o encerramento das atividades, realizando novas higienizações de todas as áreas comuns a cada 3h, e dos banheiros a cada 1h.
O funcionamento das academias e galerias está vinculado ao cadastro dos estabelecimentos na Plataforma Hora Certa, com adesão ao termo de compromisso com os protocolos de segurança previstos no decreto.
Os detalhes sobre as regras e restrições para academia estão disponíveis no decreto municipal 17.275.
Imagem: Prefeitura de Ponta Grossa/Divulgação
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