- Redação
Decreto permite realização de missas e cultos a partir de domingo

Igrejas e templos estão autorizados a reabrirem com 30% da capacidade de ocupação a partir do próximo domingo, dia 10. A informação está no decreto 17. 293, publicado pela Prefeitura Municipal, nesta quarta (06), com o protocolo de segurança sanitária para funcionamento dos mesmos durante a pandemia da Covid-19.
O texto determina que os fieis usem máscara de proteção nas celebrações religiosas, que os bancos sejam ocupados em filas alternadas e as instituições ofereçam álcool em gel na entrada dos locais.
Materiais compartilhados, como folhetos estão proibidos.
Idosos, menores de 18 anos e portadores de doenças crônicas não podem participar dos atos religiosos. O decreto mantém a suspensão de atividades presenciais como catequese, e pastorais.
Desde a segunda quinzena de março as celebrações religiosas estavam ocorrendo sem a presença dos fiéis em Ponta Grossa.
Texto do decreto nº 17. 293
Fica AUTORIZADO o funcionamento de templos e locais de culto de quaisquer denominações religiosas, a partir da zero hora do dia 10 de maio de 2020, observado o seguinte protocolo de segurança sanitária:
I. ocupação máxima de 30% da capacidade de público no espaço;
II. não pode ser admitida a entrada de pessoas integrantes do grupo de risco como pessoas acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos e cardiopatas;
III. os bancos e demais locais de assento deverão ser ocupados sempre em fileiras alternadas, com barreiras físicas à ocupação sequencial;
IV. todos os fiéis presentes devem fazer uso de máscara de contenção;
V. os celebrantes podem optar pelo uso de máscara de contenção ou, na impossibilidade, devem manter distância de 3 metros do público;
VI. é obrigatória a aplicação de álcool em gel nas mãos de todos os frequentadores, à entrada do local;
VII. portas e janelas devem ser mantidas abertas para livre circulação de ar;
VIII. deve ser evitado o contado físico no ambiente da celebração, devendo os presentes buscarem manter-se distantes ao menos 1,5 metros entre si;
IX. não é permitida a presença de menores de 18 anos, mesmo acompanhadas pelos pais;
X. não é permitido o uso de folhetos ou outros materiais de possível compartilhamento;
XI. deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
XII. devem ser efetuadas higienizações de todas as áreas utilizadas antes e depois de qualquer celebração, conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIII. durante o horário de funcionamento, ainda que não ocorra celebração, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno), conforme Nota de Orientação SESA/PR n° 01/2020 sobre Limpeza de Superfícies;
XIV. ficam suspensos até nova determinação os programas e atividades presenciais como catequese, atividades pastorais, sociais e assemelhadas;
XV. as celebrações não terão duração superior a 1 hora.
Imagem: Diocese de Ponta Grossa
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