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Justiça define regras para menores no Carnaval 2026

  • Foto do escritor: CBN Ponta Grossa
    CBN Ponta Grossa
  • há 36 minutos
  • 2 min de leitura

A Justiça da Infância e da Juventude de Ponta Grossa publicou uma portaria que regulamenta a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em bailes, eventos e festejos carnavalescos previstos para fevereiro de 2026. A medida tem como objetivo garantir a proteção de menores de idade, especialmente diante da comercialização de bebidas alcoólicas nesses ambientes.


A decisão leva em conta o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atribui à autoridade judiciária a competência para disciplinar a participação de crianças e adolescentes em eventos festivos, espetáculos e promoções dançantes, além de reforçar dispositivos já previstos na Lei nº 8.069/90.


De acordo com a portaria, crianças e adolescentes até 14 anos não poderão ingressar em bailes noturnos. Já adolescentes com mais de 14 anos só terão acesso a esse tipo de evento se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão ser devidamente identificados nas portarias de acesso.


Nos bailes infantis e infantojuvenis, realizados entre 14h e 22h, o ingresso de crianças e adolescentes está autorizado, desde que também estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.


A portaria também estabelece regras rígidas para a participação de menores em concursos carnavalescos. Crianças e adolescentes até 16 anos estão proibidos de participar de concursos ou certames destinados à escolha de rei, rainha ou princesas do Carnaval, independentemente da entidade promotora. Já adolescentes entre 16 e 18 anos só poderão participar mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis, com pedido protocolado previamente em juízo, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e recomendação do Conselho Nacional de Justiça.


Outro ponto de destaque do documento é o alerta sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade. A portaria reforça que é crime vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, mesmo que gratuitamente. A infração pode resultar em pena de detenção de dois a quatro anos, conforme o artigo 243 do ECA.


Os organizadores dos eventos carnavalescos deverão afixar placas de advertência em local visível, especialmente nos pontos de venda de bebidas, informando de forma clara que é expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. As placas deverão seguir um padrão visual específico, com fundo vermelho e letras brancas, para garantir destaque e fácil visualização pelo público.

Além disso, os responsáveis pelos eventos deverão informar de maneira clara a classificação etária dos bailes e a natureza da diversão ou espetáculo, garantindo que pais, responsáveis e o público em geral tenham ciência das regras de acesso.


A fiscalização do cumprimento da portaria ficará a cargo do Conselho Tutelar, além das Polícias Civil e Militar. O documento também determina o envio de cópia da portaria ao Ministério Público, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Conselhos Tutelares e à Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.


A portaria foi assinada digitalmente pela juíza Noeli Salete Tavares Reback e passa a valer para todo o período dos festejos carnavalescos de 2026 no município.

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