top of page
  • CBN Ponta Grossa

Motoristas não precisam utilizar máscara no próprio carro

Mensagem compartilhada em aplicativos de celular falando de multas é falsa; A lei nº 20.189/2020 determina o uso obrigatório da máscara somente nos meios de transporte de uso coletivo

Ao contrário de uma mensagem falsa que circula nas redes sociais, o motorista que estiver no próprio carro, sozinho ou acompanhado de familiares, não precisa utilizar a máscara. A dúvida surgiu depois que muitos paranaenses receberam em seus celulares mensagens falsas afirmando que os motoristas sem a proteção contra o coronavírus estariam sendo multados no Paraná.


A informação foi desmentida nesta quarta-feira (29) pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná e um dos autores da lei que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes públicos de uso coletivo em todo o estado. Romanelli explica que a lei é clara ao determinar que o uso da máscara é obrigatório somente nos meios de transporte de uso coletivo.


Onde é obrigatório o uso da máscara?

A lei nº 20.189/2020 torna obrigatório o uso das máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como:

- Transporte coletivo, transporte por aplicativo, táxi, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias;

- Ruas, parques, praças, portos, aeroportos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários;

- Empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.


A lei ainda obriga o fornecimento gratuito das máscaras para funcionários e servidores e a disponibilização de locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%.


Assim que estiver regulamentada a fiscalização, quem não cumprir será multado com valores que variam de R$ 106,60 até R$ 533,00 para pessoas físicas e de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00 para empresas.


Informações ALEP

Imagem: Agência Brasil/Divulgação




bottom of page