Novo decreto reduz limite de pessoas em locais fechados

Reuniões com número superior a 10 pessoas em um mesmo imóvel podem gerar multa de R$ 10.054,80. A exceção é para a prática de esportes coletivos ao ar livre

A Prefeitura de Ponta Grossa editou, nessa quarta-feira (02), o decreto nº 17.395/2020 sobre aglomeração de pessoas. De acordo com o texto, reuniões com número superior a 10 pessoas em um mesmo imóvel podem gerar multa de R$ 10.054,80. A exceção é para a prática de esportes coletivos ao ar livre.
A publicação altera o decreto da última sexta-feira (28), que liberava reuniões de até 25 pessoas.
Na edição de ontem, o município também determinou a proibição de eventos, shows e atividades teatrais.
Restaurantes, bares e lanchonetes agora devem respeitar 40% de sua capacidade máxima de lotação. Medidas de distanciamento, álcool em gel e uso de máscaras pelo público estão mantidas.
Conforme a Prefeitura, as decisões fazem parte das ações de controle e prevenção ao novo coronavírus.
Acesse o decreto.
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