PR oferece passagem intermunicipal grátis e com desconto para idosos
- CBN Ponta Grossa
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Entrou em vigor nesta semana, no Paraná, a lei que garante passagens intermunicipais gratuitas e com 50% de desconto para pessoas com 65 anos ou mais, com renda mensal de até dois salários-mínimos nacionais. Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único do governo federal e ter a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.

A lei 22.162, sancionada em novembro de 2024 pelo governador Ratinho Junior, foi regulamentada nesta terça-feira (20). A emissão da carteira está disponível pelo site carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br. O documento pode ser digital ou impresso, é válido em todo o Paraná e segue a validade do CadÚnico do beneficiário.
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense é gerida pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. Para solicitar, é preciso ter 65 anos ou mais, renda de até dois salários-mínimos e cadastro atualizado no CadÚnico. O atendimento pode ser feito no local público mais próximo.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná já comunicou as empresas de transporte intermunicipal sobre a nova exigência. O DER e a Receita Estadual serão responsáveis pela fiscalização e relatórios mensais para controle das isenções e descontos.
As empresas de transporte deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto em cada viagem intermunicipal convencional. Quando não houver esse tipo de linha, o benefício vale para os ônibus leito e semileito. Os assentos para idosos devem ser os quatro primeiros do lado direito dos veículos.
A compra das passagens pode ser feita nas agências ou pela internet, com apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e um documento com foto. O número da carteira deve ser informado na compra online. No embarque, o idoso deve apresentar novamente a carteira e o documento oficial.
É possível agendar também a passagem de volta no momento da compra da ida. Um novo bilhete só pode ser emitido após o uso do anterior. Os assentos gratuitos ou com desconto são liberados para venda se não forem procurados até três horas antes da viagem.
Os beneficiários não precisam pagar pedágio nem taxa de utilização do terminal rodoviário. A carteira pode ser validada pelo QR Code ou pelo site da emissão.
Em caso de uso indevido, o benefício pode ser suspenso. As empresas que negarem ou dificultarem o acesso ao benefício podem ser punidas conforme o regulamento estadual. O Governo do Estado também vai lançar uma campanha de orientação nos municípios e distribuir cartazes nos terminais rodoviários.
*Texto escrito a partir de informações da assessoria