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Uso de máscaras não é mais obrigatório em locais abertos no Paraná a partir desta quinta-feira

CBN Ponta Grossa

Uso em espaços ao ar livre será opcional, já em locais fechados uso continua obrigatório.

Foto: AEN

O uso de máscaras não é mais obrigatório em locais abertos no Paraná. O governador Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (16) a lei que derrubou a obrigatoriedade no estado.


A proposta foi encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa na semana passada e aprovada pelos deputados. Após a sanção, o governo publicou um decreto com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar o equipamento de proteção.


Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional a partir desta quinta-feira (17), enquanto em locais fechados como eventos, transporte público, trabalho ou comércio o uso continua obrigatório.


A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. A Secretaria Estadual da Saúde vai emitir resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos.


O uso de máscaras era obrigatório no estado desde 28 de abril de 2020. A mudança tem aprovação do comitê científico da Secretaria Estadual da Saúde e leva em consideração o controle no quadro epidemiológico, com baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a Covid-19, ampla vacinação dos paranaenses e manutenção do quadro de estabilidade do cenário após o Carnaval.


No Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 3,7 milhões de pessoas receberam a dose de reforço. Também houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença.


A média móvel de casos caiu 58% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 51% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 36% e a taxa de transmissão é de 0,98, abaixo de 1, com tendência de queda.


Segundo o decreto, é obrigatório o uso de máscaras em locais abertos ou fechados para indivíduos com sintomas de Covid-19.

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